Questões de Métodos de Interpretação Constitucional (Direito Constitucional)

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Ao interpretar determinado preceito da Constituição da República à luz de um caso concreto submetido à sua apreciação, Maria, juíza de direito, entendeu que poderiam ser atribuídos três significados distintos ao significante interpretado, que eram influenciados pela polissemia da linguagem, pelos valores subjacentes ao ambiente sociopolítico e pelos fins a serem alcançados pela futura norma. Após decidir as conflitualidades intrínsecas subjacentes ao processo de interpretação constitucional, que decorriam da oposição entre esses três fatores e dos correlatos significados que amparavam, Maria decidiu o significado a ser atribuído ao significante interpretado, individualizando, com isso, a norma constitucional.

Em relação à atividade desenvolvida por Maria, é correto afirmar que:

  • A avança na atividade de criação do direito, o que é incompatível com a natureza da interpretação constitucional;
  • B pode ser empregada na realização da denominada declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto;
  • C se mostra insuscetível de ser aplicada no delineamento da denominada mutação constitucional;
  • D está plenamente adequada à teoria originalista de interpretação constitucional;
  • E se ajusta, em sua integralidade, à denominada metódica concretista.

A respeito da interpretação constitucional, assinale a alternativa correta.

  • A Os conceitos jurídicos constitucionais indeterminados não se confundem com os princípios jurídicos constitucionais e não cabe ao Supremo Tribunal Federal interpretar os seus termos para definir o seu campo de incidência, por se tratar de tarefa reservada aos Poderes Executivo e Legislativo.
  • B A concepção de princípios próprios para a interpretação constitucional não torna irrelevante elementos tradicionais da hermenêutica – gramatical, sistemático, teleológico ou histórico –, mas visa superar as limitações da interpretação jurídica tradicional, concebida sobretudo em função da legislação infraconstitucional.
  • C A cultura jurídica pós-positivista, embora produza impacto na teoria da interpretação constitucional, não autoriza o intérprete a conceber que a solução dos problemas jurídicos não se encontram integralmente na norma jurídica e que ao intérprete cabe se valer de outros domínios de conhecimento, como a economia, a moral e a filosofia.
  • D A interpretação constitucional contemporânea dá ênfase à norma jurídica, que deve ser interpretada e aplicada ao caso concreto, pois nela está contida a prescrição que regerá o caso. O intérprete, por sua vez, desempenha a função de descrever o campo de aplicação da norma, de forma objetiva e neutra.
  • E A teoria da interpretação constitucional moderna não nega a crença de que as normas jurídicas constitucionais possuem um sentido único, objetivo e válido para todos os cenários em que possam incidir.
Consoante doutrina especializada, a Hermenêutica Constitucional, que se destina à interpretação das normas fundamentais, possui métodos, princípios e limites próprios. Neste contexto, são métodos de interpretação das normas constitucionais, EXCETO: 
  • A Realista-Direto.
  • B Científico-Espiritual.
  • C Tópico-Problemático.
  • D Normativo-Estruturante.

Em agosto de 2023, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que o uso da tese da legítima defesa da honra em crimes de feminicídio ou de agressão contra mulheres contraria os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção da vida e da igualdade de gênero.  Em decorrência, o Art. 23, inciso II, o Art. 25, caput e parágrafo único, do Código Penal e o Art. 65 do Código de Processo Penal devem ser interpretados de modo a excluir a legítima defesa da honra do domínio do instituto da legítima defesa.
Entre os princípios de hermenêutica constitucional, o utilizado pelo Supremo Tribunal Federal na decisão descrita acima é o da

  • A unidade constitucional.
  • B presunção de constitucionalidade das leis.
  • C interpretação conforme à constituição.
  • D concordância prática.
  • E conformidade funcional.

Em determinado litígio envolvendo o Município Alfa e um contribuinte do imposto sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos aqueles de competência estadual, o Juiz de Direito, em sua sentença, argumentou que, ao seu ver, o texto constitucional não apresentava um sentido imanente. Em verdade, diversos fatores contribuíam para que o mesmo significante pudesse receber uma pluralidade de significados distintos, cabendo ao intérprete, à luz da realidade e das peculiaridades do caso concreto, decidir o significado que deve preponderar.
Ao analisar a argumentação apresentada pelo Juiz de Direito, o Procurador do Município Alfa concluiu corretamente que

  • A a preservação da força normativa do texto, na perspectiva delineada pelo Juiz, não oferece qualquer margem de desenvolvimento para o denominado ativismo judicial.
  • B ao centrar sua análise no caso concreto, distanciando-se, portanto, de construções teóricas lastreadas na generalidade, o Juiz se afastou dos alicerces de desenvolvimento da mutação constitucional.
  • C a dicotomia entre texto e norma, como apregoada pelo Juiz, se distancia do formalismo clássico e aproxima os momentos de criação e de aplicação da norma, o que exige do intérprete a compreensão do programa e do âmbito da norma.
  • D o pensamento problemático, como apregoado pelo Juiz, somente se identifica com os alicerces de desenvolvimento da tópica pura, de modo que o texto constitucional é apenas mais um ponto de vista a ser considerado pelo intérprete.
  • E ao resolver as conflitualidades intrínsecas da norma, nos planos linguístico, axiológico, teleológico e operativo, de modo a identificar o significado a ser atribuído ao significante interpretado, o Juiz se aproximou da concepção originalista.