Violência doméstica
Violência Doméstica no Direito Penal
A violência doméstica é tratada principalmente pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que visa coibir agressões no âmbito familiar ou doméstico contra a mulher. É tema recorrente em concursos públicos, exigindo domínio de seus aspectos jurídicos.
Definição e Âmbito de Aplicação
A lei define violência doméstica como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano patrimonial. Aplica-se a relações íntimas de afeto, mesmo sem coabitação, incluindo ex-cônjuges e companheiros.
Formas de Violência
A Lei Maria da Penha prevê cinco formas de violência:
- Física: Agressões corporais (art. 7º, I).
- Psicológica: Humilhação, ameaça ou isolamento (art. 7º, II).
- Sexual: Coação para práticas sexuais indesejadas (art. 7º, III).
- Patrimonial: Controle ou destruição de bens (art. 7º, IV).
- Moral: Calúnia, difamação ou injúria (art. 7º, V).
Medidas Protetivas
Previstas no art. 22, incluem:
- Afastamento do agressor do lar.
- Restrição de aproximação da vítima.
- Suspensão de posse ou porte de armas.
Obs.: As medidas podem ser concedidas em 24h (urgência).
Aspectos Processuais
A Lei Maria da Penha trouxe inovações como:
- Inafastabilidade da ação penal: A vítima não pode desistir da ação (art. 16).
- Competência: Juizados Especializados (onde não houver, Varas Criminais).
- Prisão em flagrante: Possível para qualquer modalidade de violência (art. 20).
Penas e Agravantes
Não cria novos crimes, mas aumenta penas para delitos já existentes no Código Penal (ex.: lesão corporal). Agravantes incluem:
- Violência contra gestante, idosa ou deficiente.
- Uso de arma.
- Crime na presença de descendentes ou ascendentes.
Diferenciação da Lei nº 14.188/2021 (Violência Psicológica)
A Lei do Feminicídio e a tipificação da violência psicológica como crime autônomo (art. 147-B do CP) complementam a Lei Maria da Penha, mas são diplomas distintos.
Dicas para Concursos
- Foque nas medidas protetivas e competência.
- Diferencie violência doméstica de violência de gênero (esta última é mais ampla).
- Atente para jurisprudência do STJ e STF sobre aplicação da lei.