Resumo de Direito Penal - Violência doméstica

Violência doméstica

Violência Doméstica no Direito Penal

A violência doméstica é tratada principalmente pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que visa coibir agressões no âmbito familiar ou doméstico contra a mulher. É tema recorrente em concursos públicos, exigindo domínio de seus aspectos jurídicos.

Definição e Âmbito de Aplicação

A lei define violência doméstica como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano patrimonial. Aplica-se a relações íntimas de afeto, mesmo sem coabitação, incluindo ex-cônjuges e companheiros.

Formas de Violência

A Lei Maria da Penha prevê cinco formas de violência:

  • Física: Agressões corporais (art. 7º, I).
  • Psicológica: Humilhação, ameaça ou isolamento (art. 7º, II).
  • Sexual: Coação para práticas sexuais indesejadas (art. 7º, III).
  • Patrimonial: Controle ou destruição de bens (art. 7º, IV).
  • Moral: Calúnia, difamação ou injúria (art. 7º, V).

Medidas Protetivas

Previstas no art. 22, incluem:

  • Afastamento do agressor do lar.
  • Restrição de aproximação da vítima.
  • Suspensão de posse ou porte de armas.

Obs.: As medidas podem ser concedidas em 24h (urgência).

Aspectos Processuais

A Lei Maria da Penha trouxe inovações como:

  • Inafastabilidade da ação penal: A vítima não pode desistir da ação (art. 16).
  • Competência: Juizados Especializados (onde não houver, Varas Criminais).
  • Prisão em flagrante: Possível para qualquer modalidade de violência (art. 20).

Penas e Agravantes

Não cria novos crimes, mas aumenta penas para delitos já existentes no Código Penal (ex.: lesão corporal). Agravantes incluem:

  • Violência contra gestante, idosa ou deficiente.
  • Uso de arma.
  • Crime na presença de descendentes ou ascendentes.

Diferenciação da Lei nº 14.188/2021 (Violência Psicológica)

A Lei do Feminicídio e a tipificação da violência psicológica como crime autônomo (art. 147-B do CP) complementam a Lei Maria da Penha, mas são diplomas distintos.

Dicas para Concursos

  • Foque nas medidas protetivas e competência.
  • Diferencie violência doméstica de violência de gênero (esta última é mais ampla).
  • Atente para jurisprudência do STJ e STF sobre aplicação da lei.