Resumo de Direito Penal - Violência arbitrária

Violência arbitrária

Violência Arbitrária: Conceito e Elementos

A violência arbitrária é um crime previsto no Art. 322 do Código Penal, caracterizado pelo uso ilegítimo da força por parte de funcionário público contra indivíduo. Requer:

  • Sujeito ativo: funcionário público (qualquer cargo ou função);
  • Sujeito passivo: qualquer pessoa física;
  • Conduta: empregar violência física sem justa causa;
  • Elemento subjetivo: dolo (intenção de agredir).

Diferença para Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019)

Enquanto a violência arbitrária é crime comum (CP), o abuso de autoridade é infração administrativa e penal, com requisitos específicos (ato ilegal no exercício da função). A violência arbitrária não exige finalidade específica, apenas a arbitrariedade.

Pena e Aumento Punitivo

Pena base: detenção de 1 a 4 anos. Aumenta-se de 1/6 a 1/3 se há:

  • Violência contra preso ou subordinado hierárquico;
  • Uso de arma;
  • Lesão corporal grave ou morte (nesse caso, concurso de crimes).

Jurisprudência Relevante para Concursos

  • STF: Configura-se mesmo sem motivação específica (RE 603.816);
  • STJ: Não exige resistência da vítima (HC 452.187);
  • Tese recorrente: Violência psicológica não se enquadra (deve ser física).

Dica para Provas

Foque em:

  • Contraste com crimes funcionais (ex: excesso de execução);
  • Não confundir com tortura (crime hediondo, Art. 1º, Lei 9.455/97);
  • Elemento subjetivo: dolo genérico (não precisa de dolo específico).