Resumo de Direito Penal - Violação de sigilo de proposta de concorrência

Violação de sigilo de proposta de concorrência

Violação de Sigilo de Proposta de Concorrência

O crime de violação de sigilo de proposta de concorrência está previsto no Art. 326 do Código Penal e protege a lisura em licitações e processos concorrenciais.

Elementos do Crime

  • Sujeito Ativo: Qualquer pessoa (crime comum), incluindo particulares ou servidores públicos.
  • Sujeito Passivo: A administração pública ou entidade privada que promove a concorrência.
  • Objeto Jurídico: A probidade administrativa e a igualdade entre os concorrentes.

Conduta Típica

Consiste em violar o sigilo de proposta em concorrência pública ou outro tipo de licitação, como:

  • Divulgar conteúdo de proposta antes do momento legal;
  • Utilizar informações privilegiadas para beneficiar alguém;
  • Fraudar o processo licitatório com conhecimento prévio de propostas.

Pena

Detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa. Se o agente for funcionário público, pode haver aumento da pena.

Dicas para Concursos

  • Diferencie este crime do crime de prevaricação (Art. 319 CP), que exige qualificação de funcionário público.
  • Atenção ao momento consumativo: ocorre com a violação do sigilo, independentemente de prejuízo.
  • Questões podem abordar a concorrência desleal em licitações.