Violação de sigilo de proposta de concorrência
Violação de Sigilo de Proposta de Concorrência
O crime de violação de sigilo de proposta de concorrência está previsto no Art. 326 do Código Penal e protege a lisura em licitações e processos concorrenciais.
Elementos do Crime
- Sujeito Ativo: Qualquer pessoa (crime comum), incluindo particulares ou servidores públicos.
- Sujeito Passivo: A administração pública ou entidade privada que promove a concorrência.
- Objeto Jurídico: A probidade administrativa e a igualdade entre os concorrentes.
Conduta Típica
Consiste em violar o sigilo de proposta em concorrência pública ou outro tipo de licitação, como:
- Divulgar conteúdo de proposta antes do momento legal;
- Utilizar informações privilegiadas para beneficiar alguém;
- Fraudar o processo licitatório com conhecimento prévio de propostas.
Pena
Detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa. Se o agente for funcionário público, pode haver aumento da pena.
Dicas para Concursos
- Diferencie este crime do crime de prevaricação (Art. 319 CP), que exige qualificação de funcionário público.
- Atenção ao momento consumativo: ocorre com a violação do sigilo, independentemente de prejuízo.
- Questões podem abordar a concorrência desleal em licitações.