Vigência
Vigência no Direito Administrativo para Concursos
A vigência refere-se ao momento em que um ato administrativo ou norma jurídica começa a produzir efeitos legais. É um conceito essencial para concursos públicos, especialmente em questões sobre validade e eficácia dos atos administrativos.
Requisitos para Vigência
Para que um ato administrativo tenha vigência, deve atender aos seguintes requisitos:
- Competência: O agente deve ter poder legal para praticar o ato.
- Forma: O ato deve seguir os requisitos formais previstos em lei.
- Motivo: Deve haver justificativa fática e jurídica para o ato.
- Objeto: O conteúdo do ato deve ser lícito e determinado.
- Finalidade: O ato deve visar o interesse público.
Início da Vigência
A vigência pode começar:
- Na publicação: Para atos normativos (leis, decretos), a vigência geralmente inicia com a publicação no Diário Oficial, salvo disposição em contrário.
- Em data específica: O próprio ato pode estabelecer um termo inicial diferente.
- Na ciência do destinatário: Para atos individuais (ex: multas), a vigência depende da notificação ao interessado.
Vacatio Legis
É o período entre a publicação e a entrada em vigor de uma lei. Em regra, são 45 dias para leis federais (art. 1º da LINDB), mas pode ser reduzido ou ampliado conforme a necessidade.
Diferenciação entre Vigência e Validade
Não confundir:
- Vigência: Momento em que o ato passa a ter eficácia.
- Validade: Atende aos requisitos legais (competência, forma, etc.). Um ato pode ser válido mas ainda não estar em vigor.
Extinção da Vigência
Um ato perde a vigência por:
- Decurso de prazo (atos temporários);
- Revogação (por outro ato administrativo);
- Invalidação (anulação ou cassação);
- Desaparecimento do objeto ou finalidade.