Resumo de Direito Administrativo - Vigência

Vigência

Vigência no Direito Administrativo para Concursos

A vigência refere-se ao momento em que um ato administrativo ou norma jurídica começa a produzir efeitos legais. É um conceito essencial para concursos públicos, especialmente em questões sobre validade e eficácia dos atos administrativos.

Requisitos para Vigência

Para que um ato administrativo tenha vigência, deve atender aos seguintes requisitos:

  • Competência: O agente deve ter poder legal para praticar o ato.
  • Forma: O ato deve seguir os requisitos formais previstos em lei.
  • Motivo: Deve haver justificativa fática e jurídica para o ato.
  • Objeto: O conteúdo do ato deve ser lícito e determinado.
  • Finalidade: O ato deve visar o interesse público.

Início da Vigência

A vigência pode começar:

  • Na publicação: Para atos normativos (leis, decretos), a vigência geralmente inicia com a publicação no Diário Oficial, salvo disposição em contrário.
  • Em data específica: O próprio ato pode estabelecer um termo inicial diferente.
  • Na ciência do destinatário: Para atos individuais (ex: multas), a vigência depende da notificação ao interessado.

Vacatio Legis

É o período entre a publicação e a entrada em vigor de uma lei. Em regra, são 45 dias para leis federais (art. 1º da LINDB), mas pode ser reduzido ou ampliado conforme a necessidade.

Diferenciação entre Vigência e Validade

Não confundir:

  • Vigência: Momento em que o ato passa a ter eficácia.
  • Validade: Atende aos requisitos legais (competência, forma, etc.). Um ato pode ser válido mas ainda não estar em vigor.

Extinção da Vigência

Um ato perde a vigência por:

  • Decurso de prazo (atos temporários);
  • Revogação (por outro ato administrativo);
  • Invalidação (anulação ou cassação);
  • Desaparecimento do objeto ou finalidade.