Usurpação de função pública
Usurpação de Função Pública - Resumo para Concursos
Definição Legal (Art. 328, CP)
O crime de usurpação de função pública ocorre quando alguém, sem autorização legal, assume ou exerce função pública como se fosse titular legítimo. É um crime contra a Administração Pública.
Elementos do Crime
- Sujeito Ativo: Qualquer pessoa (não precisa ser servidor público).
- Sujeito Passivo: Estado ou entidade administrativa.
- Conduta: Assumir/exercer função pública sem direito ou após cessação do vínculo.
- Elemento Subjetivo: Dolo (intenção de se passar por funcionário público).
Modalidades
- Usurpação Própria: Exercer função sem qualquer autorização.
- Usurpação Imprópria: Continuar exercendo função após cessação do vínculo (ex.: ex-servidor).
Pena
Detenção de 3 meses a 2 anos, e multa. A pena pode ser aumentada em 1/3 se houver vantagem econômica.
Diferença para Outros Crimes
- Advocacia Administrativa (Art. 321, CP): Exige atuação perante a Administração.
- Falsidade Ideológica (Art. 299, CP): Envolve documento falso.
Ponto Chave para Concursos
Atenção ao elemento subjetivo: não há crime se o agente acredita, por erro, ter direito à função (ex.: nomeação irregular). Diferencia-se do exercício arbitrário das próprias razões (Art. 345, CP), que envolve autotutela.