Resumo de Direito Penal - Usurpação de função pública

Usurpação de função pública

Usurpação de Função Pública - Resumo para Concursos

Definição Legal (Art. 328, CP)

O crime de usurpação de função pública ocorre quando alguém, sem autorização legal, assume ou exerce função pública como se fosse titular legítimo. É um crime contra a Administração Pública.

Elementos do Crime

  • Sujeito Ativo: Qualquer pessoa (não precisa ser servidor público).
  • Sujeito Passivo: Estado ou entidade administrativa.
  • Conduta: Assumir/exercer função pública sem direito ou após cessação do vínculo.
  • Elemento Subjetivo: Dolo (intenção de se passar por funcionário público).

Modalidades

  • Usurpação Própria: Exercer função sem qualquer autorização.
  • Usurpação Imprópria: Continuar exercendo função após cessação do vínculo (ex.: ex-servidor).

Pena

Detenção de 3 meses a 2 anos, e multa. A pena pode ser aumentada em 1/3 se houver vantagem econômica.

Diferença para Outros Crimes

  • Advocacia Administrativa (Art. 321, CP): Exige atuação perante a Administração.
  • Falsidade Ideológica (Art. 299, CP): Envolve documento falso.

Ponto Chave para Concursos

Atenção ao elemento subjetivo: não há crime se o agente acredita, por erro, ter direito à função (ex.: nomeação irregular). Diferencia-se do exercício arbitrário das próprias razões (Art. 345, CP), que envolve autotutela.