Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO
Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) - Resumo para Concursos
1. Conceito
O Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) é um documento policial previsto na Lei 9.099/95, utilizado para registrar infrações penais de menor potencial ofensivo (com pena máxima de até 2 anos). Substitui o tradicional Boletim de Ocorrência (BO) nesses casos, sendo peça inicial para processos dos Juizados Especiais Criminais.
2. Finalidade
O TCO tem como objetivos:
- Formalizar o registro da infração
- Preservar provas e elementos informativos
- Dar início ao procedimento sumaríssimo
- Subsidiar a composição civil ou ação penal
3. Requisitos Formais
Deve conter (art. 69 da Lei 9.099/95):
- Identificação do autor e vítima
- Relato circunstanciado do fato
- Local, data e hora
- Assinatura da autoridade e declarante
- Indicação de testemunhas (se houver)
4. Diferenças para o Boletim de Ocorrência
- TCO: Para infrações leves (Lei 9.099/95), com detalhamento maior
- BO: Para crimes em geral, com relato mais sucinto
5. Valor Probatório
O TCO tem natureza de documento público (art. 234 do CPP) e valor probatório relativo, podendo ser contraditado pelas partes durante o processo.
6. Prazos Relevantes
- Encaminhamento ao Juizado: 3 dias (art. 69, §2º da Lei 9.099/95)
- Apresentação do acusado: 10 dias (art. 69, §3º)
7. Aspectos Processuais
- Dispensa a instauração de inquérito policial
- Pode ser convertido em BO se constatada infração grave
- Base para aplicação imediata de transação penal
8. Dicas para Provas
- Memorizar os prazos (3 e 10 dias)
- Diferenciar TCO x BO x Inquérito Policial
- Lembrar que vale para infrações de menor potencial ofensivo
- Associar ao rito dos Juizados Especiais Criminais