Resumo de Direito Processual Penal - Terminologia

Terminologia

Terminologia em Direito Processual Penal para Concursos

1. Princípios Fundamentais

Princípio do Devido Processo Legal: Garante que ninguém será privado de direitos sem processo justo (CF, art. 5º, LIV).

Princípio da Presunção de Inocência: O acusado é inocente até trânsito em julgado da sentença condenatória (CF, art. 5º, LVII).

Princípio do Contraditório e Ampla Defesa: Direito de resposta e uso de todos os meios legais para defesa (CF, art. 5º, LV).

2. Sujeitos Processuais

Juiz: Responsável pela direção do processo e decisões imparciais (CPP, art. 251).

Ministério Público (MP): Titular da ação penal pública (CF, art. 129, I).

Defensor: Advogado ou Defensor Público que assegura a defesa técnica (CF, art. 5º, LXIII).

Acusado: Pessoa formalmente imputada (réu, querelado etc.).

3. Atos Processuais

Ação Penal: Iniciativa para apuração de crime (pública ou privada – CPP, arts. 24 e 100).

Denúncia: Peça inicial do MP na ação penal pública (CPP, art. 41).

Queixa-Crime: Peça inicial do ofendido na ação penal privada (CPP, art. 39).

Sentença: Decisão final do juiz que encerra a fase processual (CPP, art. 381).

4. Recursos

Apelação: Cabível contra sentenças (CPP, art. 593).

Habeas Corpus: Para proteger liberdade de locomoção contra ilegalidade (CF, art. 5º, LXVIII).

Recurso em Sentido Estrito: Contra decisões interlocutórias (CPP, art. 581).

5. Provas

Meios de Prova: Testemunhal, documental, pericial etc. (CPP, arts. 155-250).

Prova Ilícita: Obtida por meios ilegais (inadmissível – CF, art. 5º, LVI).

6. Prisões

Prisão em Flagrante: Quando o crime está sendo cometido ou logo após (CPP, art. 302).

Prisão Preventiva: Decretada para garantia da ordem pública ou instrução criminal (CPP, art. 311).

Prisão Temporária: Limita-se a 5 dias (Lei 7.960/89).

Dicas para Concursos

• Foque nos prazos processuais (ex: 5 dias para oferecimento da denúncia após flagrante – CPP, art. 46).

• Domine as diferenças entre ação penal pública e privada (incondicionada, condicionada, exclusiva).

• Atenção a súmulas do STF/STJ sobre temas polêmicos (ex: Súmula 523 do STF sobre HC).