Resumo de Direito Administrativo - Terceirização na Administração Pública

Terceirização na Administração Pública

Terceirização na Administração Pública

A terceirização na Administração Pública consiste na transferência de atividades auxiliares ou meio para particulares, mediante contrato, desde que respeitados os princípios constitucionais e legais.

Fundamento Legal

Está regulamentada principalmente pela Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), Lei nº 13.429/2017 (Reforma Trabalhista) e jurisprudência do STF e TST, especialmente o Enunciado 331 do TST.

Requisitos para Validade

  • Atividade não exclusiva do Estado (atividades-meio, como limpeza, segurança, TI);
  • Licitação obrigatória (modalidade conforme valor e natureza);
  • Inexistência de vínculo empregatício com a Administração;
  • Observância do princípio da impessoalidade e eficiência.

Limites e Vedação

Não pode haver terceirização de atividades-fim (ex.: serviços médicos em hospitais públicos, magistério) ou que envolvam poder de polícia, conforme entendimento do STF (Súmula Vinculante 10).

Responsabilidade da Administração

A Administração responde solidariamente por obrigações trabalhistas não pagas pelo terceirizado, conforme art. 71, §1º da Lei 8.666/93 e Enunciado 331 do TST.

Diferenciação de Outras Formas

Distingue-se da prestação de serviços (contratação pontual sem continuidade) e da concessão/permissão (delegação de serviços públicos com tarifa).

Tópicos Relevantes para Concursos

  • Enunciado 331 do TST e suas alterações;
  • Súmula Vinculante 10 do STF;
  • Responsabilidade subsidiária x solidária;
  • Casos de nulidade do contrato de terceirização.