Resumo de Direito Processual Civil - Teoria Geral dos Recursos

Introdução ao Direito Processual Civil: Recursos no CPC/2015

No Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), os recursos estão regulados no Livro III, intitulado "Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais". Este livro divide-se em dois títulos:

  • Título I: Trata da ordem dos processos e dos processos de competência originária dos tribunais.
  • Título II: Foca especificamente nos recursos, que são o objeto deste estudo.

Definição de Recursos no CPC

Conforme a doutrina processual civil:

"Recurso é o meio ou instrumento destinado a provocar o reexame da decisão judicial, no mesmo processo em que proferida, com a finalidade de obter-lhe a invalidação, a reforma, o esclarecimento ou a integração" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v. 3. 13 ed. Salvador: Jus Podivm, 2016, p. 87).

"Recurso é o meio voluntário de impugnação de decisões judiciais capaz de produzir, no mesmo processo, a reforma, a invalidação, o esclarecimento ou a integração do pronunciamento impugnado" (CÂMARA, Alexandre. O Novo Processo Civil Brasileiro. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2016, p. 490).

Finalidade dos Recursos

Os recursos têm como objetivos principais:

  • Reforma: Modificação total ou parcial da decisão.
  • Invalidação: Anulação do ato judicial.
  • Esclarecimento: Complementação ou precisão de pontos obscuros.
  • Integração: Preenchimento de lacunas na decisão.
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