Resumo de Direito Processual Civil - Teoria Geral da Prova

Direito Processual Civil: Definição de Prova

A prova no Direito Processual Civil possui múltiplos significados, variando conforme a doutrina. Abordaremos seu conceito jurídico, destacando três perspectivas principais:

Conceito de Prova

1. Conceito próprio: Reconstrução racional dos fatos em juízo, buscando aproximação máxima da realidade, com base em meios científicos validados e submetidos ao contraditório.

2. Fredie Didier Jr. classifica a prova em três acepções:

  • Atividade probatória: Ato de provar (ex.: produção de provas).
  • Meio de prova: Técnicas para extrair a prova (ex.: testemunhal, documental).
  • Resultado probatório: Efeito da prova no convencimento do juiz.

3. Daniel Neves sintetiza a prova como:

  • Meios para formação da convicção do juiz.
  • A própria convicção sobre os fatos.
  • Atividades de verificação para alcançar a verdade.

Prova Ilícita vs. Prova Ilegítima

Prova ilícita: Viola direito material (ex.: confissão sob tortura).

Prova ilegítima: Viola direito processual (ex.: perícia sem contraditório).

Prova Típica e Atípica

Prova típica: Meios expressos no CPC (ex.: testemunhal, documental, pericial).

Prova atípica: Meios não previstos no CPC, mas moralmente legítimos (art. 369).

Verdade Formal vs. Verdade Material

Antigamente, o processo civil buscava apenas a verdade formal (fim do litígio), enquanto o processo penal exigia a verdade material (realidade dos fatos). Hoje, o CPC prioriza a busca pela verdade material também no processo civil (arts. 369 e 370).

Objeto da Prova

Devem ser provados apenas fatos:

  • Pertinentes (relevantes para a causa).
  • Controvertidos (impugnados).
  • Precisos (específicos).

Exceções (art. 374): Fatos notórios, confessados, incontroversos ou presumidos não precisam de prova.

Direito: Em regra, não se prova (princípio iura novit curia), exceto normas municipais, estaduais, estrangeiras ou consuetudinárias (art. 376).

Destinatário da Prova

Tradicionalmente, o juiz é o destinatário (art. 371). A doutrina moderna inclui também as partes e a sociedade, legitimando decisões judiciais.

Critérios de Avaliação da Prova

O CPC adota o convencimento motivado (persuasão racional), exigindo fundamentação lógica. Outros critérios:

  • Livre convencimento: Sem limitações racionais.
  • Prova tarifada: Peso predeterminado por lei.

Prova Emprestada

Art. 372 do CPC admite prova produzida em outro processo, desde que respeitado o contraditório.

Ônus da Prova

Regra geral (art. 373):

  • Autor: Fatos constitutivos do seu direito.
  • Réu: Fatos impeditivos, modificativos ou extintivos.

Inversão do ônus (art. 373, §§1º-2º): Possível por decisão fundamentada ou convenção das partes, desde que não prejudique direitos indisponíveis.

Teoria da carga dinâmica: Inversão favorece a parte com melhores condições de produzir a prova.

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