Suspensão do Processo
Suspensão do Processo no Direito Processual Penal
1. Conceito
A suspensão do processo é um instituto que interrompe temporariamente o curso da ação penal, sem extinguir o processo, em razão de circunstâncias previstas em lei, como condições pessoais do acusado ou requisitos legais específicos.
2. Hipóteses Legais (CPP, Art. 366-A a 367)
Principais causas:
- Art. 366-A: Suspensão condicional do processo para crimes com pena máxima não superior a 4 anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou condenado por outro crime.
- Art. 367: Suspensão por questões prejudiciais (ex.: decisão em outro processo que influencie o atual).
- Outras hipóteses: Doença mental do acusado (Art. 395) ou conflito de competência (Art. 92).
3. Requisitos da Suspensão Condicional (Art. 366-A)
- Pena máxima ≤ 4 anos;
- Processo em fase de instrução;
- Acusado não reincidente;
- Reparação do dano ou acordo com a vítima (quando cabível);
- Prazo de prova: 2 a 4 anos.
4. Efeitos
- Interrupção do prazo prescricional;
- Cumprimento de condições pelo acusado (ex.: não cometer novos crimes);
- Extinção da punibilidade se cumprido o prazo sem revogação.
5. Revogação
Ocorre se o acusado descumprir as condições (ex.: nova infração), retomando-se o processo.
6. Diferenciação de Outros Institutos
- Transação Penal (Lei 9.099/95): Aplica-se a crimes de menor potencial ofensivo e extingue a ação penal.
- Sursis Processual: Exige confissão e é aplicado antes da denúncia.
7. Importância para Concursos
Foco em:
- Requisitos legais e prazos;
- Diferença entre suspensão condicional e transação penal;
- Efeitos da revogação.