Resumo de Direito Administrativo - Suspensão de liminar/Suspensão de Segurança

Suspensão de liminar/Suspensão de Segurança

Suspensão de Liminar / Suspensão de Segurança no Direito Administrativo

1. Conceito

A Suspensão de Liminar ou de Antecipação de Tutela e a Suspensão de Segurança são instrumentos processuais que permitem ao Poder Judiciário ou a órgãos específicos (como o Presidente do STF ou do STJ) suspender decisões judiciais que possam causar grave lesão à ordem pública, à economia, à saúde ou à segurança nacional.

2. Fundamentos Legais

  • Suspensão de Liminar: Art. 15 da Lei 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança) e Art. 1.029, § 4º, do CPC/2015.
  • Suspensão de Segurança: Art. 15 da Lei 8.437/1992 (Lei de Conflitos de Competência).

3. Requisitos para Suspensão

  • Risco à ordem pública, saúde, segurança ou economia: A decisão judicial deve ameaçar gravemente um desses interesses.
  • Relevância do direito da Administração Pública: O pedido deve demonstrar a importância do interesse público em jogo.
  • Perigo de dano irreparável: A demora no processo pode causar prejuízos irreversíveis.

4. Competência para Decisão

  • Suspensão de Liminar: Pode ser concedida pelo próprio juízo que proferiu a decisão ou por tribunal superior (STJ ou STF, conforme o caso).
  • Suspensão de Segurança: Competência exclusiva do Presidente do STF ou do STJ, conforme a matéria.

5. Diferenças entre Suspensão de Liminar e Suspensão de Segurança

  • Natureza: A Suspensão de Liminar é mais ampla (aplica-se a qualquer decisão interlocutória), enquanto a Suspensão de Segurança é específica para casos de grave risco nacional.
  • Legitimidade: A Suspensão de Segurança só pode ser requerida pela Advocacia-Geral da União (AGU) ou pelos Procuradores dos Estados/Municípios.

6. Importância para Concursos

  • É comum em provas de Direito Administrativo e Processo Civil.
  • Foque nos requisitos, competência e diferenças entre os institutos.
  • Casos emblemáticos: Suspensão de decisões sobre políticas públicas (ex: vacinação, ajuste fiscal).

7. Jurisprudência Relevante

  • STF: Prevalência do interesse público sobre o individual em casos de grave risco (ADPF 708).
  • STJ: Aplicação da Suspensão de Segurança em questões econômicas de impacto nacional (AREsp 1.000.000).