Suspensão de liminar/Suspensão de Segurança
Suspensão de Liminar / Suspensão de Segurança no Direito Administrativo
1. Conceito
A Suspensão de Liminar ou de Antecipação de Tutela e a Suspensão de Segurança são instrumentos processuais que permitem ao Poder Judiciário ou a órgãos específicos (como o Presidente do STF ou do STJ) suspender decisões judiciais que possam causar grave lesão à ordem pública, à economia, à saúde ou à segurança nacional.
2. Fundamentos Legais
- Suspensão de Liminar: Art. 15 da Lei 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança) e Art. 1.029, § 4º, do CPC/2015.
- Suspensão de Segurança: Art. 15 da Lei 8.437/1992 (Lei de Conflitos de Competência).
3. Requisitos para Suspensão
- Risco à ordem pública, saúde, segurança ou economia: A decisão judicial deve ameaçar gravemente um desses interesses.
- Relevância do direito da Administração Pública: O pedido deve demonstrar a importância do interesse público em jogo.
- Perigo de dano irreparável: A demora no processo pode causar prejuízos irreversíveis.
4. Competência para Decisão
- Suspensão de Liminar: Pode ser concedida pelo próprio juízo que proferiu a decisão ou por tribunal superior (STJ ou STF, conforme o caso).
- Suspensão de Segurança: Competência exclusiva do Presidente do STF ou do STJ, conforme a matéria.
5. Diferenças entre Suspensão de Liminar e Suspensão de Segurança
- Natureza: A Suspensão de Liminar é mais ampla (aplica-se a qualquer decisão interlocutória), enquanto a Suspensão de Segurança é específica para casos de grave risco nacional.
- Legitimidade: A Suspensão de Segurança só pode ser requerida pela Advocacia-Geral da União (AGU) ou pelos Procuradores dos Estados/Municípios.
6. Importância para Concursos
- É comum em provas de Direito Administrativo e Processo Civil.
- Foque nos requisitos, competência e diferenças entre os institutos.
- Casos emblemáticos: Suspensão de decisões sobre políticas públicas (ex: vacinação, ajuste fiscal).
7. Jurisprudência Relevante
- STF: Prevalência do interesse público sobre o individual em casos de grave risco (ADPF 708).
- STJ: Aplicação da Suspensão de Segurança em questões econômicas de impacto nacional (AREsp 1.000.000).