Sujeitos de Direito Internacional Público: Estados
Sujeitos de Direito Internacional Público: Estados 1. Conceito de Estado no Direito Internacional O Estado é o principal sujeito de Direito Internacional Público (DIP), dotado de personalidade jurídica internacional. Para ser reconhecido como tal, deve preencher os seguintes elementos constitutivos (Convenção de Montevidéu, 1933): População permanente (elemento humano); Território determinado (espaço físico); Governo soberano (organização política); Capacidade de relacionar-...Somente usuários Premium turbinam seus estudos com super resumos

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