Resumo de Direito Internacional Público - Nacionalidade

Nacionalidade

Nacionalidade em Direito Internacional Público A nacionalidade é um vínculo jurídico-político que liga um indivíduo a um Estado, conferindo direitos e deveres recíprocos. No Direito Internacional Público, é regulada por princípios e normas para evitar conflitos de atribuição. Tipos de Nacionalidade 1. Originária (Primária): Adquirida ao nascimento, por critérios como: Jus sanguinis: Nacionalidade dos pais (ex.: Brasil). Jus soli: Local de nascimento (ex.: EUA). 2. Derivada (Secundária)...

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