Resumo de Direito Penal - Sonegação de papel ou objeto de valor probatório. Exploração de prestígio

Sonegação de papel ou objeto de valor probatório. Exploração de prestígio

Sonegação de Papel ou Objeto de Valor Probatório

A sonegação de papel ou objeto de valor probatório está prevista no Art. 350 do Código Penal e consiste em destruir, suprimir ou ocultar documento ou objeto que possa servir de prova em investigação ou processo judicial, administrativo ou arbitral. O crime visa proteger a integridade da prova e a administração da justiça.

Elementos do Crime

  • Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum).
  • Sujeito passivo: Estado ou particulares (dependendo do caso).
  • Conduta: Destruir, suprimir ou ocultar documento/objeto probatório.
  • Objeto material: Documento ou objeto com valor probatório.
  • Elemento subjetivo: Dolo (intenção de impedir a utilização como prova).

Pena e Aplicação

A pena prevista é de reclusão de 1 a 5 anos, podendo ser aumentada em 1/3 se o agente for funcionário público ou advogado (exploração de prestígio funcional ou profissional).

Dicas para Concursos

  • Diferencie de outros crimes como falsidade documental (Art. 297 CP) e corrupção ativa/passiva.
  • Atenção ao momento consumativo: crime se consuma com a efetiva subtração/destruição da prova.
  • Questões frequentes abordam concurso de crimes (ex.: sonegação + falsificação).

Exploração de Prestígio

Se o agente for funcionário público ou advogado, há agravante por exploração da função/prestígio (Art. 350, §1º CP), caracterizando violação de dever ético-profissional.

Observação Final

Este resumo destaca pontos essenciais para provas de concursos, com enfoque na jurisprudência majoritária e elementos objetivos do crime. Recomenda-se revisão de casos práticos e súmulas relevantes (ex.: STJ sobre destruição de provas digitais).