Sonegação de papel ou objeto de valor probatório. Exploração de prestígio
Sonegação de Papel ou Objeto de Valor Probatório
A sonegação de papel ou objeto de valor probatório está prevista no Art. 350 do Código Penal e consiste em destruir, suprimir ou ocultar documento ou objeto que possa servir de prova em investigação ou processo judicial, administrativo ou arbitral. O crime visa proteger a integridade da prova e a administração da justiça.
Elementos do Crime
- Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum).
- Sujeito passivo: Estado ou particulares (dependendo do caso).
- Conduta: Destruir, suprimir ou ocultar documento/objeto probatório.
- Objeto material: Documento ou objeto com valor probatório.
- Elemento subjetivo: Dolo (intenção de impedir a utilização como prova).
Pena e Aplicação
A pena prevista é de reclusão de 1 a 5 anos, podendo ser aumentada em 1/3 se o agente for funcionário público ou advogado (exploração de prestígio funcional ou profissional).
Dicas para Concursos
- Diferencie de outros crimes como falsidade documental (Art. 297 CP) e corrupção ativa/passiva.
- Atenção ao momento consumativo: crime se consuma com a efetiva subtração/destruição da prova.
- Questões frequentes abordam concurso de crimes (ex.: sonegação + falsificação).
Exploração de Prestígio
Se o agente for funcionário público ou advogado, há agravante por exploração da função/prestígio (Art. 350, §1º CP), caracterizando violação de dever ético-profissional.
Observação Final
Este resumo destaca pontos essenciais para provas de concursos, com enfoque na jurisprudência majoritária e elementos objetivos do crime. Recomenda-se revisão de casos práticos e súmulas relevantes (ex.: STJ sobre destruição de provas digitais).