Sistemas penais
Introdução aos Sistemas Penais
Os sistemas penais referem-se ao conjunto de normas, instituições e procedimentos que regulam a aplicação do Direito Penal pelo Estado. São essenciais para concursos, pois abordam princípios, finalidades e modelos de sanção.
Princípios do Direito Penal
Destacam-se: Legalidade (não há crime sem lei anterior), Intervenção Mínima (pena só para bens jurídicos relevantes), Humanidade (proibição de penas cruéis) e Culpabilidade (responsabilidade subjetiva).
Teorias da Pena
Três finalidades principais: Retributiva (paga pelo crime cometido), Preventiva (evitar novos crimes) e Mista (combina retribuição e prevenção). O Brasil adota a teoria mista (art. 59 do CP).
Sistemas Penitenciários
Modelos históricos: Pennsilvânico (isolamento celular), Auburniano (trabalho coletivo em silêncio) e Progressivo (fases por comportamento). O Brasil segue o sistema progressivo (Lei de Execuções Penais - LEP).
Regimes de Cumprimento de Pena
Previstos no art. 33 do CP: Fechado (crimes graves), Semiaberto (trabalho externo) e Aberto (menor potencial ofensivo). A progressão depende do tempo e mérito do preso.
Penas Alternativas
Substitutivas à prisão (art. 43 do CP): prestação pecuniária, perda de bens, prestação de serviços à comunidade. Aplicáveis a crimes com pena ≤ 4 anos e sem violência.
Extinção da Punibilidade
Causas no art. 107 do CP: morte do agente, anistia, prescrição, decadência e perdão. A prescrição é a mais cobrada em concursos (calculada pela pena máxima cominada).
Dicas para Concursos
Foque em: princípios penais, cálculo de prescrição (art. 109 CP), regimes de pena e LEP. Resolva questões sobre aplicação prática do sistema progressivo e penas alternativas.