Resumo de Direito Processual Penal - Sistemas de apreciação e valoração

Sistemas de apreciação e valoração

Sistemas de Apreciação e Valoração no Direito Processual Penal

Os sistemas de apreciação e valoração referem-se aos métodos utilizados pelo juiz para analisar as provas e fundamentar suas decisões no processo penal. São essenciais para concursos públicos, especialmente em questões sobre provas e decisões judiciais.

1. Sistemas de Apreciação das Provas

a) Sistema da Persuasão Racional (Livre Convencimento Motivado): Previsto no art. 155 do CPP, o juiz valora as provas conforme seu livre convencimento, mas deve fundamentar sua decisão com base nos elementos dos autos.

b) Sistema da Prova Legal (Tarifação Legal): O juiz está vinculado a critérios legais preestabelecidos para valorar as provas (não adotado pelo CPP brasileiro).

c) Sistema do Livre Convencimento Puro: O juiz decide sem necessidade de motivação (não admitido no ordenamento brasileiro).

2. Princípios Relacionados

a) Princípio da Persuasão Racional: Exige que a decisão seja fundamentada com base nas provas dos autos.

b) Princípio da Motivação das Decisões: Previsto na Constituição Federal (art. 93, IX), obriga o juiz a justificar suas conclusões.

3. Valoração de Provas Específicas

a) Confissão: Não é suficiente para condenação sem outras provas (art. 197, CPP).

b) Depoimento de Coautor ou Cúmplice: Exige corroboração (art. 198, CPP).

c) Provas Ilícitas: São inadmissíveis (art. 157, CPP, com redação da Lei 11.690/2008).

4. Importância para Concursos

É comum a cobrança sobre:

  • Diferença entre os sistemas de apreciação
  • Princípio da motivação das decisões
  • Valoração da confissão e testemunho
  • Provas ilícitas e sua exclusão