Sistemas de apreciação e valoração
Sistemas de Apreciação e Valoração no Direito Processual Penal
Os sistemas de apreciação e valoração referem-se aos métodos utilizados pelo juiz para analisar as provas e fundamentar suas decisões no processo penal. São essenciais para concursos públicos, especialmente em questões sobre provas e decisões judiciais.
1. Sistemas de Apreciação das Provas
a) Sistema da Persuasão Racional (Livre Convencimento Motivado): Previsto no art. 155 do CPP, o juiz valora as provas conforme seu livre convencimento, mas deve fundamentar sua decisão com base nos elementos dos autos.
b) Sistema da Prova Legal (Tarifação Legal): O juiz está vinculado a critérios legais preestabelecidos para valorar as provas (não adotado pelo CPP brasileiro).
c) Sistema do Livre Convencimento Puro: O juiz decide sem necessidade de motivação (não admitido no ordenamento brasileiro).
2. Princípios Relacionados
a) Princípio da Persuasão Racional: Exige que a decisão seja fundamentada com base nas provas dos autos.
b) Princípio da Motivação das Decisões: Previsto na Constituição Federal (art. 93, IX), obriga o juiz a justificar suas conclusões.
3. Valoração de Provas Específicas
a) Confissão: Não é suficiente para condenação sem outras provas (art. 197, CPP).
b) Depoimento de Coautor ou Cúmplice: Exige corroboração (art. 198, CPP).
c) Provas Ilícitas: São inadmissíveis (art. 157, CPP, com redação da Lei 11.690/2008).
4. Importância para Concursos
É comum a cobrança sobre:
- Diferença entre os sistemas de apreciação
- Princípio da motivação das decisões
- Valoração da confissão e testemunho
- Provas ilícitas e sua exclusão