Sistema de Registro de Preços - Decreto n° de 2013
Resumo do Sistema de Registro de Preços - Decreto nº 7.892/2013
O Sistema de Registro de Preços (SRP), regulamentado pelo Decreto nº 7.892/2013, é um instrumento utilizado pela Administração Pública para aquisição de bens e serviços com preços pré-estabelecidos, visando agilidade e economicidade.
Principais Características
- Objetivo: Fixar preços por meio de procedimento licitatório prévio, permitindo contratações futuras sem nova licitação.
- Vantagens: Redução de custos, desburocratização e rapidez nas contratações.
- Participantes: Órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional.
Etapas do SRP
- Licitação: Realização de pregão ou licitação tradicional para registrar os preços.
- Registro: Formalização dos preços em ata, com validade de até 1 ano (prorrogável por igual período).
- Utilização: Contratação direta pelos órgãos participantes, respeitando os preços registrados.
Disposições Relevantes para Concursos
- Validade: Máximo de 12 meses, com possibilidade de prorrogação.
- Alienação de Bens: O SRP também pode ser usado para venda de bens móveis inservíveis.
- Dispensa de Licitação: A contratação com base no SRP dispensa nova licitação, mas exige publicação.
Fundamento Legal
O SRP está previsto no art. 15 da Lei 8.666/1993 e detalhado no Decreto 7.892/2013, sendo essencial para concursos públicos na área de Direito Administrativo.