Resumo de Direito Penal - Sequestro ou cárcere privado

Sequestro ou cárcere privado

Sequestro ou Cárcere Privado: Conceito

O sequestro ou cárcere privado consiste em privar alguém de sua liberdade de locomoção, mediante violência, grave ameaça ou fraude, sem a devida autorização legal. Está previsto no art. 148 do Código Penal.

Elementos do Crime

1. Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum).
2. Sujeito passivo: Pessoa física (titular da liberdade de locomoção).
3. Conduta: Privar a liberdade de ir e vir, total ou parcialmente.
4. Meios executivos: Violência, grave ameaça ou fraude.
5. Consumação: Ocorre no momento em que a vítima tem sua liberdade restringida.

Classificação e Pena

É um crime formal (não exige resultado naturalístico), comum, plurissubsistente e instantâneo de efeitos permanentes. A pena prevista é de reclusão, de 1 a 3 anos, podendo ser aumentada em 1/3 se o crime for cometido contra ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro.

Agravantes e Qualificadoras

Sequestro qualificado (art. 148, §1º): Se a privação da liberdade ultrapassar 15 dias, ou se houver condições que exponham a vítima a perigo (ex.: falta de alimentos). Pena: reclusão, de 2 a 5 anos.
Sequestro para fim de extorsão (art. 159): Configura crime autônomo, com pena mais grave.

Diferença para Outros Crimes

Constrangimento ilegal (art. 146): Restrição parcial e momentânea da liberdade.
Redução a condição análoga à de escravo (art. 149): Privação de liberdade associada a trabalho forçado ou condições degradantes.

Extinção da Punibilidade

Nos crimes contra a liberdade pessoal (incluindo sequestro), a prescrição só começa a correr após o término do cárcere (art. 110, CP).

Dicas para Concursos

• Atenção às qualificadoras e ao aumento de pena por vínculo familiar.
• Diferencie bem sequestro simples, qualificado e para extorsão.
• Lembre que a consumação é instantânea, mas os efeitos podem ser permanentes.