Sequestro
Sequestro no Direito Processual Penal
O sequestro é uma medida cautelar de natureza real que visa assegurar bens relacionados a infrações penais para garantir futura reparação do dano ou confisco.
Fundamento Legal
Disciplinado principalmente no art. 127 do Código de Processo Penal (CPP), com suporte no art. 139, IV, do CPP e na Constituição Federal (art. 5º, XXVI).
Objetivo
Preservação de bens:
- Para garantia de execução penal (confisco)
- Para reparação do dano à vítima
- Para pagamento de multa
Características
- Cautelaridade: Medida provisória
- Instrumentalidade: Vinculada ao processo principal
- Provisioriedade: Mantida apenas enquanto persistirem os requisitos
Requisitos
- Indícios de autoria e materialidade
- Fundado receio de perda ou alienação dos bens
- Proporcionalidade
Tipos de Sequestro
- Sequestro geral (genérico): Abrange todo patrimônio do acusado
- Sequestro especial (específico): Incide sobre bens determinados
Procedimento
- Requisição pelo MP ou representação da vítima
- Decisão fundamentada do juiz
- Lavratura de auto de sequestro
- Inventário e custódia dos bens
Extinção
Ocorre por:
- Sentença absolutória
- Pagamento da reparação ou multa
- Decisão judicial que reconheça a perda da necessidade
Diferenciação de Outras Medidas
Difere do arresto (processo civil) por seu caráter penal e finalidade repressiva/reparatória.
Recursos em Concursos
- Natureza jurídica (cautelar real)
- Competência para decretar (juiz criminal)
- Bens sequestráveis (incluindo produtos do crime)
- Efeitos sobre terceiros de boa-fé