Resumo de Direito Processual Penal - Sequestro

Sequestro

Sequestro no Direito Processual Penal

O sequestro é uma medida cautelar de natureza real que visa assegurar bens relacionados a infrações penais para garantir futura reparação do dano ou confisco.

Fundamento Legal

Disciplinado principalmente no art. 127 do Código de Processo Penal (CPP), com suporte no art. 139, IV, do CPP e na Constituição Federal (art. 5º, XXVI).

Objetivo

Preservação de bens:

  • Para garantia de execução penal (confisco)
  • Para reparação do dano à vítima
  • Para pagamento de multa

Características

  • Cautelaridade: Medida provisória
  • Instrumentalidade: Vinculada ao processo principal
  • Provisioriedade: Mantida apenas enquanto persistirem os requisitos

Requisitos

  • Indícios de autoria e materialidade
  • Fundado receio de perda ou alienação dos bens
  • Proporcionalidade

Tipos de Sequestro

  1. Sequestro geral (genérico): Abrange todo patrimônio do acusado
  2. Sequestro especial (específico): Incide sobre bens determinados

Procedimento

  1. Requisição pelo MP ou representação da vítima
  2. Decisão fundamentada do juiz
  3. Lavratura de auto de sequestro
  4. Inventário e custódia dos bens

Extinção

Ocorre por:

  • Sentença absolutória
  • Pagamento da reparação ou multa
  • Decisão judicial que reconheça a perda da necessidade

Diferenciação de Outras Medidas

Difere do arresto (processo civil) por seu caráter penal e finalidade repressiva/reparatória.

Recursos em Concursos

  • Natureza jurídica (cautelar real)
  • Competência para decretar (juiz criminal)
  • Bens sequestráveis (incluindo produtos do crime)
  • Efeitos sobre terceiros de boa-fé