Resumo de Direito Processual Penal - Sentença criminal

Sentença criminal

Sentença Criminal no Direito Processual Penal

A sentença criminal é o ato pelo qual o juiz encerra a fase de conhecimento do processo penal, decidindo definitivamente sobre a culpabilidade ou não do acusado. É regulada principalmente pelos arts. 381 a 392 do Código de Processo Penal (CPP).

Elementos da Sentença Criminal

De acordo com o art. 381 do CPP, a sentença deve conter:

  • Relatório: Resumo dos fatos e da tramitação processual.
  • Fundamentação: Análise das provas e bases legais aplicáveis.
  • Dispositivo: Decisão final (absolvição ou condenação) com a pena ou medida aplicada.

Tipos de Sentença

  • Absolutória: Declara a inocência do réu (art. 386, CPP).
  • Condenatória: Reconhece a culpabilidade e impõe pena (art. 387, CPP).
  • Terminativa: Extingue o processo sem análise de mérito (ex.: prescrição).

Principais Tópicos para Concursos

  • Efeitos da sentença: Coisa julgada material (art. 382, CPP).
  • Publicidade: Leitura em audiência ou publicação (art. 389, CPP).
  • Nulidades: Sentença nula por omissão de requisitos essenciais.
  • Recursos cabíveis: Apelação (sentença condenatória) e Embargos de Declaração.

Dicas para Provas

  • Diferencie sentença (fase de conhecimento) de decisões interlocutórias.
  • Atenção aos prazos: 5 dias para publicação após a audiência (art. 389, CPP).
  • Memorize os requisitos do art. 381 do CPP e as hipóteses de absolvição (art. 386).