Sentença criminal
Sentença Criminal no Direito Processual Penal
A sentença criminal é o ato pelo qual o juiz encerra a fase de conhecimento do processo penal, decidindo definitivamente sobre a culpabilidade ou não do acusado. É regulada principalmente pelos arts. 381 a 392 do Código de Processo Penal (CPP).
Elementos da Sentença Criminal
De acordo com o art. 381 do CPP, a sentença deve conter:
- Relatório: Resumo dos fatos e da tramitação processual.
- Fundamentação: Análise das provas e bases legais aplicáveis.
- Dispositivo: Decisão final (absolvição ou condenação) com a pena ou medida aplicada.
Tipos de Sentença
- Absolutória: Declara a inocência do réu (art. 386, CPP).
- Condenatória: Reconhece a culpabilidade e impõe pena (art. 387, CPP).
- Terminativa: Extingue o processo sem análise de mérito (ex.: prescrição).
Principais Tópicos para Concursos
- Efeitos da sentença: Coisa julgada material (art. 382, CPP).
- Publicidade: Leitura em audiência ou publicação (art. 389, CPP).
- Nulidades: Sentença nula por omissão de requisitos essenciais.
- Recursos cabíveis: Apelação (sentença condenatória) e Embargos de Declaração.
Dicas para Provas
- Diferencie sentença (fase de conhecimento) de decisões interlocutórias.
- Atenção aos prazos: 5 dias para publicação após a audiência (art. 389, CPP).
- Memorize os requisitos do art. 381 do CPP e as hipóteses de absolvição (art. 386).