Definição de Sentença no Direito Processual Civil
De acordo com o Art. 203, §1º do CPC, sentença é o pronunciamento judicial que:
- Põe fim à fase cognitiva do processo comum;
- Extingue a execução.
Tipos de Sentença
1. Sentença Terminativa
Extingue o processo sem análise do mérito (Art. 485 do CPC), permitindo novo ajuizamento da ação. Hipóteses principais:
- Indeferimento da petição inicial (com possibilidade de emenda);
- Ausência de pressupostos processuais ou condições da ação;
- Perempção, litispendência ou coisa julgada;
- Existência de convenção de arbitragem;
- Desistência da ação (com anuência do réu após contestação).
2. Sentença Definitiva
Julgamento com resolução do mérito (Art. 487 do CPC), impedindo nova ação idêntica. Hipóteses:
- Acolhimento ou rejeição do pedido;
- Reconhecimento de prescrição ou decadência (com contraditório);
- Homologação de transação, reconhecimento ou renúncia.
Elementos Essenciais da Sentença (Art. 489)
- Relatório: Identificação das partes, resumo do pedido e das ocorrências processuais.
- Fundamentação: Análise detalhada das questões fáticas e jurídicas, com:
- Vinculação clara entre normas e caso concreto;
- Enfrentamento de todos os argumentos relevantes;
- Justificação em casos de colisão normativa.
Regras Especiais
- Prescrição/Decadência: Exigência de manifestação prévia das partes (Arts. 9º, 10 e 332 do CPC).
- Preferência pelo mérito: Se cabível ambas as hipóteses, prevalece a sentença definitiva (Art. 488).
- Vedação a decisões genéricas: Proibição de paráfrases normativas ou uso indeterminado de conceitos.
Exceções à Reapropositura
Embora a regra permita novo ajuizamento após sentença terminativa, há exceções:
- Necessidade de corrigir vícios (Art. 486, §1º);
- Pagamento prévio de custas e honorários (§2º);
- Perempção por abandono triplicado (§3º).