Resumo de Direito Administrativo - Sanções pela prática de ato de improbidade.

Sanções pela prática de ato de improbidade.

Sanções pela Prática de Ato de Improbidade (Lei nº 8.429/1992)

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) estabelece sanções para agentes públicos que praticam atos contra os princípios da administração pública (legalidade, moralidade, impessoalidade, etc.). As sanções variam conforme a gravidade do ato e podem ser aplicadas cumulativamente.

Tipos de Sanções

1. Sanções Pessoais:
Perda dos bens ou valores obtidos ilicitamente.
Suspensão dos direitos políticos (8 a 10 anos).
Proibição de contratar com o Poder Público (at 10 anos).
Perda da função pública (se for o caso).

2. Sanções Patrimoniais:
Multa civil de até 3 vezes o valor do dano.
Obrigação de ressarcir integralmente o dano causado ao erário.

3. Sanções Reputacionais:
Publicação da decisão condenatória em meio oficial.

Classificação dos Atos de Improbidade

• Enriquecimento ilícito (Art. 9º): Sanções mais graves, como perda de bens e suspensão de direitos políticos.
• Dano ao erário (Art. 10º): Foco no ressarcimento e multa.
• Atentado aos princípios administrativos (Art. 11º): Penalidades como suspensão de contratar com o Poder Público.

Processo e Competência

• A ação de improbidade é civil, mas pode ter reflexos penais.
• Competência: Justiça Estadual ou Federal, conforme a esfera do agente.
• Legitimidade: Ministério Público, órgãos públicos ou cidadãos (via ação popular).

Importante para Concursos

• Diferenciar as sanções conforme o tipo de ato (Arts. 9º, 10º e 11º).
• Atenção à cumulatividade das penas e aos prazos processuais.
• Casos práticos frequentemente cobram a aplicação da multa e do ressarcimento.