Restituição de coisas apreendidas
Restituição de Coisas Apreendidas no Processo Penal
A restituição de coisas apreendidas é o ato de devolver bens ou objetos retidos durante investigações ou processos penais a seus legítimos donos, quando não houver mais interesse jurídico na sua retenção.
Fundamento Legal
Está prevista nos arts. 118 a 122 do Código de Processo Penal (CPP), que regulam a devolução de objetos apreendidos quando:
- Não forem relacionados ao crime;
- Não forem necessários à prova;
- For reconhecido o direito de terceiros de boa-fé;
- Extinto o processo sem condenação.
Requisitos para Restituição
- Interesse processual encerrado: O objeto não é mais útil como prova.
- Direito do proprietário: Deve ser comprovada a legitimidade.
- Ausência de ilegalidade: O bem não pode ser fruto de crime ou instrumento delitivo (ex.: armas ilegais).
Procedimento
- Requisição: Pode ser feita pelo MP, investigado, réu ou terceiro interessado.
- Decisão judicial: O juiz analisa a pertinência e legalidade da restituição.
- Devolução: Se deferida, o bem é entregue ao proprietário, com termo de recibo.
Casos Específicos
- Bens perecíveis: Podem ser restituídos antecipadamente ou vendidos (art. 120 CPP).
- Bens de terceiros: Devem ser comprovados como alheios à infração.
- Crimes contra a administração pública: A restituição pode ser condicionada ao trânsito em julgado (Lei 8.429/92).
Importância para Concursos
- Foco em situações onde a restituição é obrigatória (ex.: absolvição) ou proibida (ex.: objeto ilícito).
- Diferencie restituição (devolução ao dono) de perdimento (decretação de perda a favor do Estado).
- Atente a prazos e competências (ex.: decisão pelo juiz da causa ou da execução).