Resumo de Direito Processual Penal - Restituição de coisas apreendidas

Restituição de coisas apreendidas

Restituição de Coisas Apreendidas no Processo Penal

A restituição de coisas apreendidas é o ato de devolver bens ou objetos retidos durante investigações ou processos penais a seus legítimos donos, quando não houver mais interesse jurídico na sua retenção.

Fundamento Legal

Está prevista nos arts. 118 a 122 do Código de Processo Penal (CPP), que regulam a devolução de objetos apreendidos quando:

  • Não forem relacionados ao crime;
  • Não forem necessários à prova;
  • For reconhecido o direito de terceiros de boa-fé;
  • Extinto o processo sem condenação.

Requisitos para Restituição

  • Interesse processual encerrado: O objeto não é mais útil como prova.
  • Direito do proprietário: Deve ser comprovada a legitimidade.
  • Ausência de ilegalidade: O bem não pode ser fruto de crime ou instrumento delitivo (ex.: armas ilegais).

Procedimento

  1. Requisição: Pode ser feita pelo MP, investigado, réu ou terceiro interessado.
  2. Decisão judicial: O juiz analisa a pertinência e legalidade da restituição.
  3. Devolução: Se deferida, o bem é entregue ao proprietário, com termo de recibo.

Casos Específicos

  • Bens perecíveis: Podem ser restituídos antecipadamente ou vendidos (art. 120 CPP).
  • Bens de terceiros: Devem ser comprovados como alheios à infração.
  • Crimes contra a administração pública: A restituição pode ser condicionada ao trânsito em julgado (Lei 8.429/92).

Importância para Concursos

  • Foco em situações onde a restituição é obrigatória (ex.: absolvição) ou proibida (ex.: objeto ilícito).
  • Diferencie restituição (devolução ao dono) de perdimento (decretação de perda a favor do Estado).
  • Atente a prazos e competências (ex.: decisão pelo juiz da causa ou da execução).