Responsabilidade por omissão
Responsabilidade por Omissão no Direito Administrativo
A responsabilidade por omissão ocorre quando a Administração Pública deixa de agir quando deveria, causando dano a terceiros. É um tema relevante para concursos públicos, especialmente em questões sobre responsabilidade civil do Estado.
Fundamento Legal
Está prevista no artigo 37, §6º da CF/88, que estabelece a responsabilidade objetiva do Estado por ações ou omissões que resultem em danos. A omissão deve ser ilícita (contrária ao dever legal) e causal (relação direta com o dano).
Elementos Necessários
Para configurar a responsabilidade por omissão, é preciso:
- Dever de agir: A Administração tinha obrigação legal de atuar.
- Inércia: Falha no cumprimento desse dever.
- Nexo causal: A omissão diretamente ligada ao dano.
- Dano: Prejuízo efetivo a direito individual ou coletivo.
Exemplos Práticos
Casos comuns em provas:
- Fiscalização inadequada de obras (ex.: desabamento por falta de vistoria).
- Não manutenção de espaços públicos (ex.: acidente em via sem sinalização).
- Omissões em políticas públicas essenciais (saúde, segurança).
Diferença entre Omissão Específica e Genérica
Específica: Quando há dever concreto de agir (ex.: guarda municipal que não intervém em agressão). Genérica: Falha em políticas amplas (ex.: ausência de campanhas preventivas). Concursos costumam cobrar a específica, que gera responsabilidade mais facilmente caracterizável.
Jurisprudência Relevante (STF e STJ)
Súmulas e entendimentos recorrentes:
- STF: Responsabilidade objetiva aplicável às omissões (RE 655.784).
- STJ: Exige comprovação do nexo causal (Resp 1.453.978).
Dica para Concursos
Atenção a questões que misturam omissão com teoria do risco administrativo (não precisa de culpa, apenas ação/omissão + dano + nexo). Foque em casos em que a Administração tinha dever jurídico expresso de agir.