Responsabilidade Objetiva e Subjetiva
Responsabilidade Objetiva e Subjetiva no Direito Administrativo
1. Responsabilidade Objetiva
A responsabilidade objetiva é aquela em que a Administração Pública responde pelos danos causados a terceiros independentemente de culpa. Basta a comprovação do dano, do nexo causal e da ação/omissão do agente público ou do próprio Estado.
- Fundamento Legal: Artigo 37, §6º da CF/1988.
- Elementos: Dano, nexo causal e ação/omissão administrativa.
- Exceções: Casos de força maior, culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro.
2. Responsabilidade Subjetiva
A responsabilidade subjetiva exige a comprovação de culpa ou dolo do agente público ou da Administração. É aplicável em situações específicas, como relações contratuais ou quando há desvio de função.
- Fundamento: Código Civil (art. 186) e jurisprudência.
- Elementos: Dano, nexo causal, ação/omissão e culpa/dolo.
- Aplicação: Principalmente em relações entre particulares e agentes públicos fora da função administrativa.
3. Diferenciações Importantes para Concursos
- Ônus da Prova: Na objetiva, a vítima prova o dano e o nexo; na subjetiva, deve provar também a culpa.
- Regra vs. Exceção: No Direito Administrativo, a regra é a responsabilidade objetiva do Estado.
- Reparação: Em ambos os casos, o Estado pode regressar contra o agente público se houver dolo ou culpa.