Resumo de Direito Administrativo - Responsabilidade dos notários e registradores

Responsabilidade dos notários e registradores

Responsabilidade dos Notários e Registradores no Direito Administrativo

No Direito Administrativo, notários e registradores exercem funções delegadas pelo Poder Público, sendo responsáveis por atos praticados no exercício de suas atribuições. Sua responsabilidade pode ser civil, penal ou administrativa, conforme a natureza do ato.

Natureza Jurídica da Função

Notários e registradores são agentes públicos delegados, exercendo atividade privada de interesse público. Suas funções são reguladas pela Lei 8.935/1994 e supervisionadas pelo Poder Judiciário e Corregedorias.

Responsabilidade Civil

São civilmente responsáveis por danos causados a terceiros em decorrência de erro, omissão ou dolo em atos notariais ou registrais. A responsabilidade é objetiva, nos termos do art. 37, §6º da CF/1988, podendo haver ação regressiva se agirem com culpa ou dolo.

Responsabilidade Penal

Respondem pessoalmente por crimes funcionais (ex: falsidade ideológica, prevaricação) ou comuns praticados no exercício da função, conforme previsto no Código Penal.

Responsabilidade Administrativa

Estão sujeitos a processos disciplinares per as Corregedorias e órgãos de fiscalização, podendo sofrer penalidades como advertência, multa, suspensão e até perda da delegação.

Principais Deveres e Obrigações

  • Agir com imparcialidade e legalidade
  • Garantir a autenticidade e segurança jurídica dos atos
  • Manter sigilo profissional
  • Zelar pela conservação dos livros e documentos

Dicas para Concursos

Foque nos seguintes pontos-chave:

  • Diferença entre delegação (notários/registradores) e concurso (servidores)
  • Responsabilidade objetiva na esfera civil
  • Supervisão pelo Judiciário e Corregedorias
  • Principais infrações disciplinares e penais