Responsabilidade dos notários e registradores
Responsabilidade dos Notários e Registradores no Direito Administrativo
No Direito Administrativo, notários e registradores exercem funções delegadas pelo Poder Público, sendo responsáveis por atos praticados no exercício de suas atribuições. Sua responsabilidade pode ser civil, penal ou administrativa, conforme a natureza do ato.
Natureza Jurídica da Função
Notários e registradores são agentes públicos delegados, exercendo atividade privada de interesse público. Suas funções são reguladas pela Lei 8.935/1994 e supervisionadas pelo Poder Judiciário e Corregedorias.
Responsabilidade Civil
São civilmente responsáveis por danos causados a terceiros em decorrência de erro, omissão ou dolo em atos notariais ou registrais. A responsabilidade é objetiva, nos termos do art. 37, §6º da CF/1988, podendo haver ação regressiva se agirem com culpa ou dolo.
Responsabilidade Penal
Respondem pessoalmente por crimes funcionais (ex: falsidade ideológica, prevaricação) ou comuns praticados no exercício da função, conforme previsto no Código Penal.
Responsabilidade Administrativa
Estão sujeitos a processos disciplinares per as Corregedorias e órgãos de fiscalização, podendo sofrer penalidades como advertência, multa, suspensão e até perda da delegação.
Principais Deveres e Obrigações
- Agir com imparcialidade e legalidade
- Garantir a autenticidade e segurança jurídica dos atos
- Manter sigilo profissional
- Zelar pela conservação dos livros e documentos
Dicas para Concursos
Foque nos seguintes pontos-chave:
- Diferença entre delegação (notários/registradores) e concurso (servidores)
- Responsabilidade objetiva na esfera civil
- Supervisão pelo Judiciário e Corregedorias
- Principais infrações disciplinares e penais