Resumo de Direito Administrativo - Responsabilidade do Agente Público

Responsabilidade do Agente Público

Responsabilidade do Agente Público em Direito Administrativo

A responsabilidade do agente público refere-se ao dever de responder por ações ou omissões no exercício de suas funções, conforme previsto na Constituição Federal e na legislação administrativa.

Fundamento Legal

Está prevista no artigo 37, §6º da CF/1988, que estabelece a responsabilidade objetiva da Administração Pública por danos causados a terceiros, bem como a responsabilidade subjetiva do agente perante a Administração.

Tipos de Responsabilidade

  • Civil: Decorrente de danos materiais ou morais causados a terceiros ou ao erário.
  • Administrativa: Relacionada a infrações funcionais, apuradas em processo administrativo disciplinar.
  • Penal: Aplicável quando a conduta configura crime (ex.: improbidade administrativa - Lei 8.429/1992).

Responsabilidade Objetiva x Subjetiva

  • Administração Pública: Responsabilidade objetiva (independente de culpa).
  • Agente Público: Responsabilidade subjetiva (exige dolo ou culpa).

Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992)

Atos de improbidade podem gerar:

  • Suspensão de direitos políticos.
  • Perda da função pública.
  • Indenização ao erário.
  • Proibição de contratar com o Poder Público.

Dicas para Concursos

  • Foco no art. 37, §6º da CF/1988 e na Lei de Improbidade.
  • Diferenciar responsabilidade da Administração (objetiva) e do agente (subjetiva).
  • Identificar as sanções aplicáveis em casos de improbidade.