Responsabilidade do Agente Público
Responsabilidade do Agente Público em Direito Administrativo
A responsabilidade do agente público refere-se ao dever de responder por ações ou omissões no exercício de suas funções, conforme previsto na Constituição Federal e na legislação administrativa.
Fundamento Legal
Está prevista no artigo 37, §6º da CF/1988, que estabelece a responsabilidade objetiva da Administração Pública por danos causados a terceiros, bem como a responsabilidade subjetiva do agente perante a Administração.
Tipos de Responsabilidade
- Civil: Decorrente de danos materiais ou morais causados a terceiros ou ao erário.
- Administrativa: Relacionada a infrações funcionais, apuradas em processo administrativo disciplinar.
- Penal: Aplicável quando a conduta configura crime (ex.: improbidade administrativa - Lei 8.429/1992).
Responsabilidade Objetiva x Subjetiva
- Administração Pública: Responsabilidade objetiva (independente de culpa).
- Agente Público: Responsabilidade subjetiva (exige dolo ou culpa).
Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992)
Atos de improbidade podem gerar:
- Suspensão de direitos políticos.
- Perda da função pública.
- Indenização ao erário.
- Proibição de contratar com o Poder Público.
Dicas para Concursos
- Foco no art. 37, §6º da CF/1988 e na Lei de Improbidade.
- Diferenciar responsabilidade da Administração (objetiva) e do agente (subjetiva).
- Identificar as sanções aplicáveis em casos de improbidade.