Resumo de Direito Penal - Resistência

Resistência

Resumo de Resistência no Direito Penal para Concursos

1. Conceito de Resistência

A resistência, prevista no Art. 329 do Código Penal, consiste em opor-se à execução de ato legal mediante violência ou ameaça. É um crime contra a administração pública, que visa proteger a autoridade no exercício de suas funções.

2. Elementos do Crime

  • Sujeito ativo: qualquer pessoa (crime comum).
  • Sujeito passivo: autoridade pública ou quem está sob sua direção (ex.: policial, agente penitenciário).
  • Conduta: oposição violenta ou com ameaça a ato legal (ex.: recusar prisão com agressão).
  • Consumação: ocorre no momento da oposição, independentemente do êxito.

3. Ato Legal como Elemento Central

O ato resistido deve ser legítimo e regular. Se a autoridade agir com abuso (ex.: prisão ilegal), não configura resistência (pode haver legítima defesa do agente).

4. Violência ou Ameaça

É essencial para a caracterização do crime. Ameaça pode ser verbal ou gestual, e a violência pode ser física ou moral.

5. Diferença para Desobediência (Art. 330, CP)

Na resistência há violência/ameaça, enquanto na desobediência há mera recusa passiva ou descumprimento de ordem.

6. Pena

Detenção de 2 meses a 2 anos, podendo haver aumento se houver lesão corporal (Art. 329, parágrafo único).

7. Questões Relevantes para Concursos

  • Não exige dolo específico: basta a vontade de opor-se ao ato.
  • Não se aplica a particulares em colaboração com a autoridade (ex.: médico em hospital público).
  • Resistência a mandado judicial também configura o crime.

8. Jurisprudência Comum

STF e STJ entendem que resistir à abordagem policial com violência caracteriza o crime, mesmo sem prisão em curso.