Rescisão do contrato de trabalho
Rescisão do Contrato de Trabalho no Direito Administrativo
A rescisão do contrato de trabalho no âmbito do Direito Administrativo envolve regras específicas para servidores públicos, diferenciando-se do regime celetista. Aborda-se principalmente a desvinculação do vínculo funcional, sob a égide do Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90) e normas correlatas.
Modalidades de Rescisão
1. Demissão: Ato unilateral do servidor, com prévia comunicação (30 dias). Pode acarretar penalidades se houver descumprimento de obrigações.
2. Exoneração: Ato administrativo que extingue o vínculo a pedido ou de ofício (sem culpa do servidor).
3. Demissão Disciplinar: Penalidade por infração grave (art. 132 da Lei 8.112/90), com processo administrativo.
4. Cassação de Aposentadoria: Decorre de irregularidades comprovadas após a concessão.
Procedimentos e Efeitos
• Processo Administrativo Disciplinar (PAD): Obrigatório para demissão por punição, assegurando ampla defesa.
• Direitos Rescisórios: Verbas como FGTS (para celetistas) e indenizações específicas para estatutários.
• Reintegração: Possível em caso de nulidade do ato rescissório, com restituição integral de direitos.
Diferenciais para Concursos
• Atenção aos prazos processuais e hipóteses de exoneração voluntária/disciplinar.
• Jurisprudência do STF e STJ sobre estabilidade (ex.: inelegibilidade para demissão arbitrária).
• Impacto da reforma administrativa (EC 103/2019) em regimes contratuais.