Resumo de Direito Administrativo - Rescisão do contrato de trabalho

Rescisão do contrato de trabalho

Rescisão do Contrato de Trabalho no Direito Administrativo

A rescisão do contrato de trabalho no âmbito do Direito Administrativo envolve regras específicas para servidores públicos, diferenciando-se do regime celetista. Aborda-se principalmente a desvinculação do vínculo funcional, sob a égide do Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90) e normas correlatas.

Modalidades de Rescisão

1. Demissão: Ato unilateral do servidor, com prévia comunicação (30 dias). Pode acarretar penalidades se houver descumprimento de obrigações.

2. Exoneração: Ato administrativo que extingue o vínculo a pedido ou de ofício (sem culpa do servidor).

3. Demissão Disciplinar: Penalidade por infração grave (art. 132 da Lei 8.112/90), com processo administrativo.

4. Cassação de Aposentadoria: Decorre de irregularidades comprovadas após a concessão.

Procedimentos e Efeitos

Processo Administrativo Disciplinar (PAD): Obrigatório para demissão por punição, assegurando ampla defesa.

Direitos Rescisórios: Verbas como FGTS (para celetistas) e indenizações específicas para estatutários.

Reintegração: Possível em caso de nulidade do ato rescissório, com restituição integral de direitos.

Diferenciais para Concursos

• Atenção aos prazos processuais e hipóteses de exoneração voluntária/disciplinar.

• Jurisprudência do STF e STJ sobre estabilidade (ex.: inelegibilidade para demissão arbitrária).

• Impacto da reforma administrativa (EC 103/2019) em regimes contratuais.