Requisitos de Admissibilidade no Direito Processual Civil
Os requisitos de admissibilidade são condições necessárias para que um recurso seja analisado pelo tribunal. Dividem-se em:
1. Requisitos Genéricos (aplicáveis a todos os recursos)
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Legitimidade para recorrer: Aptidão para impugnar a decisão. Legitimados incluem:
- Parte sucumbente (vencida)
- Ministério Público (como parte ou fiscal da lei)
- Terceiro prejudicado (com demonstração de prejuízo concreto)
Observação: Amicus curiae só pode recorrer em casos específicos (ex: demandas repetitivas).
- Interesse em recorrer: Necessidade de utilidade prática (melhora na situação jurídica). Partes só têm interesse se sucumbirem. MP e terceiros precisam comprovar prejuízo.
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Regularidade formal: Exige:
- Cabimento: Recurso adequado ao tipo de decisão.
- Tempestividade: Prazo legal (15 dias, via de regra). Inovações do CPC/2015:
- Recurso interposto antes do início do prazo é válido (Art. 218, §4º).
- Data de postagem vale como interposição (Art. 1.003, §4º).
- Preparo: Pagamento de custas, com exceções (MP, entes públicos, embargos de declaração, etc.).
- Forma: Petição escrita.
- Fundamentação: Argumentação capaz de desafiar a decisão impugnada.
2. Requisitos Específicos
Variam conforme o tipo de recurso (serão detalhados ao tratar de cada espécie recursal).
Fatos Impeditivos/Extintivos do Direito de Recorrer
- Desistência: Renúncia após interposição. Efeito imediato, sem necessidade de homologação. Exceção: recursos paradigmas em repetitivos seguem para tese.
- Renúncia: Abrir mão do direito antes de recorrer (ato unilateral).
- Aceitação: Concordância expressa ou tácita (ex.: cumprimento voluntário da decisão).
- Pacto de não recorrer: Acordo entre partes (baseado no Art. 190 do CPC/15 sobre autocomposição).