Resumo de Direito Processual Civil - Requisitos de Admissibilidade

Requisitos de Admissibilidade no Direito Processual Civil

Os requisitos de admissibilidade são condições necessárias para que um recurso seja analisado pelo tribunal. Dividem-se em:

1. Requisitos Genéricos (aplicáveis a todos os recursos)

  • Legitimidade para recorrer: Aptidão para impugnar a decisão. Legitimados incluem:
    • Parte sucumbente (vencida)
    • Ministério Público (como parte ou fiscal da lei)
    • Terceiro prejudicado (com demonstração de prejuízo concreto)

    Observação: Amicus curiae só pode recorrer em casos específicos (ex: demandas repetitivas).

  • Interesse em recorrer: Necessidade de utilidade prática (melhora na situação jurídica). Partes só têm interesse se sucumbirem. MP e terceiros precisam comprovar prejuízo.
  • Regularidade formal: Exige:
    • Cabimento: Recurso adequado ao tipo de decisão.
    • Tempestividade: Prazo legal (15 dias, via de regra). Inovações do CPC/2015:
      • Recurso interposto antes do início do prazo é válido (Art. 218, §4º).
      • Data de postagem vale como interposição (Art. 1.003, §4º).
    • Preparo: Pagamento de custas, com exceções (MP, entes públicos, embargos de declaração, etc.).
    • Forma: Petição escrita.
    • Fundamentação: Argumentação capaz de desafiar a decisão impugnada.

2. Requisitos Específicos

Variam conforme o tipo de recurso (serão detalhados ao tratar de cada espécie recursal).

Fatos Impeditivos/Extintivos do Direito de Recorrer

  • Desistência: Renúncia após interposição. Efeito imediato, sem necessidade de homologação. Exceção: recursos paradigmas em repetitivos seguem para tese.
  • Renúncia: Abrir mão do direito antes de recorrer (ato unilateral).
  • Aceitação: Concordância expressa ou tácita (ex.: cumprimento voluntário da decisão).
  • Pacto de não recorrer: Acordo entre partes (baseado no Art. 190 do CPC/15 sobre autocomposição).
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