Resumo de Direito Administrativo - Remédios Constitucionais

Remédios Constitucionais

Remédios Constitucionais no Direito Administrativo

Os remédios constitucionais são instrumentos jurídicos previstos na Constituição Federal para proteger direitos individuais e coletivos contra abusos do poder público. São essenciais para concursos públicos, especialmente em provas de Direito Administrativo e Constitucional.

Habeas Corpus (HC)

Previsto no art. 5º, LXVIII da CF, protege o direito de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder. Não exige legitimidade específica e pode ser impetrado por qualquer pessoa.

Habeas Data (HD)

Disciplinado pelo art. 5º, LXXII da CF, garante o acesso a informações pessoais em bancos de dados públicos ou de caráter público, bem como a retificação de dados incorretos.

Mandado de Segurança (MS)

Regulado pelo art. 5º, LXIX e LXX da CF, protege direito líquido e certo não amparado por HC ou HD, contra ato de autoridade. Pode ser individual (MS Individual) ou coletivo (MS Coletivo).

Mandado de Injunção (MI)

Previsto no art. 5º, LXXI da CF, visa suprir a omissão legislativa que inviabiliza o exercício de direitos constitucionais.

Ação Popular

Fundamentada no art. 5º, LXXIII da CF, permite que qualquer cidadão impugne ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural.

Ação Civil Pública

Prevista na Lei 7.347/85 e vinculada ao art. 129, III da CF, protege interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos (como meio ambiente, consumidor e patrimônio público).

Dicas para Concursos

  • Foque nos requisitos específicos de cada remédio (ex: direito líquido e certo no MS).
  • Diferencie HC preventivo (ameaça) e repressivo (prisão ilegal).
  • Lembre que Mandado de Injunção só se aplica para omissões legislativas.
  • Ação Popular exige legitimidade ativa do cidadão (eleitor).