Regimes penitenciários
Regimes Penitenciários no Direito Penal
Os regimes penitenciários são formas de cumprimento da pena privativa de liberdade, classificados conforme a gravidade do crime e o tempo de pena a ser cumprido. São regulados pela Lei de Execuções Penais (LEP - Lei nº 7.210/1984) e têm como objetivo a reinserção social do apenado.
Tipos de Regimes Penitenciários
1. Regime Fechado: Destinado a condenados com penas superiores a 8 anos. O cumprimento ocorre em estabelecimentos de segurança máxima ou média, com trabalho interno e atividades educacionais.
2. Regime Semiaberto: Aplicado a condenados com penas entre 4 e 8 anos. O preso pode trabalhar durante o dia e retornar à unidade prisional à noite, ou cumprir pena em colônias agrícolas.
3. Regime Aberto: Para penas inferiores a 4 anos. O condenado cumpre a pena em casa de albergado ou similar, com liberdade durante o dia para trabalho ou estudo, mas com recolhimento noturno.
Progressão e Regressão de Regime
• Progressão: Passagem para um regime menos rigoroso, desde que cumpridos requisitos como bom comportamento, tempo mínimo de pena e avaliação da personalidade do preso.
• Regressão: Retorno a um regime mais severo em caso de descumprimento das regras ou prática de novas infrações.
Direitos do Preso
Conforme a LEP, o preso tem direito a trabalho remunerado, assistência jurídica, saúde, educação e visitas familiares, independentemente do regime.
Importância para Concursos
Em provas, é comum cobrarem diferenças entre regimes, requisitos para progressão, casos de regressão e direitos do preso. Atenção a prazos e jurisprudência do STJ/STF sobre o tema.