Resumo de Direito da Criança e do Adolescente - Regime de Semiliberdade

Regime de Semiliberdade

Regime de Semiliberdade no Direito da Criança e do Adolescente

O regime de semiliberdade é uma medida socioeducativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Art. 120), aplicável a adolescentes em conflito com a lei, como alternativa intermediária entre a liberdade assistida e a privação total de liberdade (internação).

Características Principais

  • Flexibilidade: O adolescente pode desenvolver atividades externas (escola, trabalho), mas deve retornar à unidade de referência em períodos determinados (como à noite ou finais de semana).
  • Natureza Transitória: Pode ser usado como progressão da internação ou como medida inicial, conforme a gravidade do ato infracional.
  • Finalidade Pedagógica: Visa a reinserção social, combinando restrições à liberdade com oportunidades de ressocialização.

Requisitos para Aplicação

  • Adolescente autor de ato infracional de média/alta complexidade.
  • Compatibilidade com o plano individual de atendimento.
  • Existência de vaga e estrutura adequada (Art. 123, ECA).

Duração e Fiscalização

  • Não tem prazo fixo, mas deve ser reavaliado periodicamente pelo juiz.
  • Fiscalizado pelo Ministério Público e pela equipe técnica do Judiciário.

Diferenciais para Concursos

  • Não se confunde com prisão domiciliar (não é medida cautelar).
  • Pode ser revogado em caso de descumprimento de regras (Art. 122, ECA).
  • Prioriza-se a excepcionalidade da privação de liberdade (Art. 121, ECA).

Fundamento Legal

Artigos 120 a 123 do ECA (Lei 8.069/1990), com interpretação conforme a Constituição (Art. 227) e as Regras de Beijing (ONU).