Resumo de Direito Processual Civil - Recursos Extraordinários e Especial Repetitivos

Recursos Extraordinário e Especial Repetitivos no CPC/2015

O Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) unificou a sistemática de julgamento dos recursos extraordinários e especiais repetitivos, ampliando o modelo de precedentes vinculantes para questões constitucionais e federais.

Caracterização dos Recursos Repetitivos

Ocorre quando há multiplicidade de recursos com idêntica questão de direito, conforme arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015. Requisitos essenciais:

  • Existência de controvérsia jurídica relevante
  • Recursos com fundamentação abrangente (§6º do art. 1.036)
  • Seleção de casos representativos da controvérsia

Procedimento para Afetação

O processamento obedece às seguintes etapas:

  1. Seleção inicial: Pelo presidente/vice do tribunal de origem (2+ casos representativos)
  2. Afetação: Decisão do relator no STF/STJ que:
    • Identifica a questão jurídica
    • Determina sobrestamento nacional
    • Pode requisitar novos casos (art. 1.037)
  3. Julgamento prioritário: Prazo de 1 ano (art. 1.037, §4º)

Garantias Processuais

O sistema assegura:

  • Contraditório ampliado: Amici curiae e audiências públicas (art. 1.038)
  • Possibilidade de distinção: Partes podem requerer prosseguimento se houver distinção factual (art. 1.037, §9º)
  • Desistência facilitada: Isenção de custas se antes da contestação (art. 1.040, §§1º-3º)

Efeitos do Julgamento

Após a decisão paradigma:

  1. Vinculação: Aplicação obrigatória a todos os casos pendentes
  2. Prejudicialidade: Recursos sobrestados são julgados prejudicados
  3. Reexame necessário: Acórdãos divergentes devem ser reavaliados
  4. Comunicação regulatória: Para órgãos fiscalizadores quando envolver serviços públicos (art. 1.040, IV)

Exceções ao Vinculante

É possível manter divergência quando:

  • Houver distinção factual fundamentada
  • O tribunal de origem mantiver posição divergente (art. 1.041)
  • For necessário juízo de retratação (§1º do art. 1.041)

Aplicação Analógica

O FPPC esclarece (Enunciado 363) que o procedimento aplica-se a:

  • Processos de competência originária
  • Ações como reclamação
  • Conflitos de competência

Otimização para SEO

Este conteúdo está estruturado com:

  1. Títulos hierárquicos (H3) para organização temática
  2. Palavras-chave estratégicas como "recursos repetitivos", "CPC/2015", "STF/STJ"
  3. Listas numeradas e pontuadas para melhor legibilidade
  4. Destaque de artigos legais para autoridade jurídica
  5. Estrutura de tópicos para resposta direta a buscas específicas