Resumo de Direito Processual Penal - Recursos especial e extraordinário em matéria penal

Recursos especial e extraordinário em matéria penal

Recurso Especial em Matéria Penal

O Recurso Especial (REsp) é regulado pelos arts. 1.029 a 1.041 do CPC/2015 (aplicado subsidiariamente ao CPP). Destina-se a uniformizar a interpretação da lei federal e garantir sua correta aplicação. É cabível contra decisões de Tribunais de Justiça (TJs) ou Regionais Federais (TRFs) que:

  • Contrariem tratados ou leis federais;
  • Divergam de jurisprudência do STJ;
  • Neguem vigência a lei federal.

Prazo: 15 dias (art. 1.036, CPC).

Recurso Extraordinário em Matéria Penal

O Recurso Extraordinário (RE) está previsto no art. 102, III, da CF/1988 e arts. 1.042 a 1.044 do CPC. Cabível contra decisões que violarem a Constituição Federal, como:

  • Ofensa direta à CF (ex.: negativa de habeas corpus);
  • Declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo;
  • Divergência entre tribunais sobre matéria constitucional.

Requisitos: Pré-questionamento (deve constar no acórdão recorrido) e relevância da questão federal. Prazo: 15 dias (art. 1.036, CPC).

Diferenças Chave para Concursos

  • Finalidade: REsp (lei federal) vs. RE (matéria constitucional);
  • Instância: REsp (STJ) vs. RE (STF);
  • Pré-questionamento: Exigido em ambos, mas com enfoques distintos.

Dicas para Provas

  • Atenção aos prazos (sempre 15 dias);
  • Identifique se a questão envolve lei federal (REsp) ou CF (RE);
  • Memorize os requisitos formais (ex.: pré-questionamento).