Recursos especial e extraordinário em matéria penal
Recurso Especial em Matéria Penal
O Recurso Especial (REsp) é regulado pelos arts. 1.029 a 1.041 do CPC/2015 (aplicado subsidiariamente ao CPP). Destina-se a uniformizar a interpretação da lei federal e garantir sua correta aplicação. É cabível contra decisões de Tribunais de Justiça (TJs) ou Regionais Federais (TRFs) que:
- Contrariem tratados ou leis federais;
- Divergam de jurisprudência do STJ;
- Neguem vigência a lei federal.
Prazo: 15 dias (art. 1.036, CPC).
Recurso Extraordinário em Matéria Penal
O Recurso Extraordinário (RE) está previsto no art. 102, III, da CF/1988 e arts. 1.042 a 1.044 do CPC. Cabível contra decisões que violarem a Constituição Federal, como:
- Ofensa direta à CF (ex.: negativa de habeas corpus);
- Declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo;
- Divergência entre tribunais sobre matéria constitucional.
Requisitos: Pré-questionamento (deve constar no acórdão recorrido) e relevância da questão federal. Prazo: 15 dias (art. 1.036, CPC).
Diferenças Chave para Concursos
- Finalidade: REsp (lei federal) vs. RE (matéria constitucional);
- Instância: REsp (STJ) vs. RE (STF);
- Pré-questionamento: Exigido em ambos, mas com enfoques distintos.
Dicas para Provas
- Atenção aos prazos (sempre 15 dias);
- Identifique se a questão envolve lei federal (REsp) ou CF (RE);
- Memorize os requisitos formais (ex.: pré-questionamento).