Recursos administrativos
Recursos Administrativos no Direito Administrativo
Recursos administrativos são meios de impugnação utilizados pelos administrados ou servidores para revisar decisões da Administração Pública, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
Principais Características
- Legalidade: Devem estar previstos em lei.
- Gratuidade: Não exigem custos, salvo disposição legal em contrário.
- Vinculação à decisão: A Administração pode revisar seus próprios atos.
- Prazo: Geralmente de 10 a 30 dias, conforme o recurso e a lei específica.
Tipos de Recursos Administrativos
- Recurso Hierárquico: Dirigido a autoridade superior da que proferiu a decisão.
- Recurso em Sentido Estrito: Previsto em leis específicas (ex: Lei 8.112/90 para servidores públicos).
- Pedido de Reconsideração: Apresentado à mesma autoridade que emitiu o ato.
- Reclamação: Usado para corrigir ilegalidades ou abusos de poder.
Finalidade
- Corrigir ilegalidades ou injustiças em atos administrativos.
- Evitar a judicialização desnecessária de conflitos.
- Garantir o direito de defesa do administrado.
Exaustão dos Recursos Administrativos
Em regra, é necessário esgotar os recursos administrativos antes de acionar o Judiciário, exceto em casos de ilegalidade manifesta ou lesão a direito líquido e certo.
Principais Legislações
- Lei nº 9.784/99 (Processo Administrativo Federal).
- Lei nº 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais).
- Leis estaduais e municipais específicas.