Resumo de Direito Administrativo - Recursos administrativos

Recursos administrativos

Recursos Administrativos no Direito Administrativo

Recursos administrativos são meios de impugnação utilizados pelos administrados ou servidores para revisar decisões da Administração Pública, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

Principais Características

  • Legalidade: Devem estar previstos em lei.
  • Gratuidade: Não exigem custos, salvo disposição legal em contrário.
  • Vinculação à decisão: A Administração pode revisar seus próprios atos.
  • Prazo: Geralmente de 10 a 30 dias, conforme o recurso e a lei específica.

Tipos de Recursos Administrativos

  • Recurso Hierárquico: Dirigido a autoridade superior da que proferiu a decisão.
  • Recurso em Sentido Estrito: Previsto em leis específicas (ex: Lei 8.112/90 para servidores públicos).
  • Pedido de Reconsideração: Apresentado à mesma autoridade que emitiu o ato.
  • Reclamação: Usado para corrigir ilegalidades ou abusos de poder.

Finalidade

  • Corrigir ilegalidades ou injustiças em atos administrativos.
  • Evitar a judicialização desnecessária de conflitos.
  • Garantir o direito de defesa do administrado.

Exaustão dos Recursos Administrativos

Em regra, é necessário esgotar os recursos administrativos antes de acionar o Judiciário, exceto em casos de ilegalidade manifesta ou lesão a direito líquido e certo.

Principais Legislações

  • Lei nº 9.784/99 (Processo Administrativo Federal).
  • Lei nº 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais).
  • Leis estaduais e municipais específicas.