Resumo de Direito Processual Civil - Recurso Adesivo

Recurso Adesivo no Direito Processual Civil

O recurso adesivo é um mecanismo processual que permite a uma parte, inicialmente satisfeita com a decisão, contestá-la após a interposição de recurso pela parte adversa. Diferencia-se do recurso independente, que é interposto autonomamente, sem relação com o comportamento da outra parte.

Características Essenciais do Recurso Adesivo

  • Sucumbência recíproca: Só é admitido quando ambas as partes (autor e réu) são parcialmente vencidas.
  • Não se aplica ao reexame necessário: Exceto quando a Fazenda Pública recorre, permitindo adesão.
  • Forma de interposição, não espécie recursal: Utiliza-se de recursos já existentes (apelação, RE, REsp).

Requisitos e Regras de Admissibilidade

  • Preparo obrigatório: Exige pagamento de custas, como em qualquer recurso.
  • Prazo específico: Deve ser interposto no prazo para contrarrazões do recurso principal.
  • Subordinação ao recurso principal: Se este for desistido ou inadmitido, o adesivo é prejudicado.
  • Preclusão consumativa: Quem recorre autonomamente não pode depois aderir ao recurso do adversário.

Dispositivo Legal (CPC/2015, Art. 997)

O Código de Processo Civil regulamenta o recurso adesivo, destacando:

  • Adesão permitida apenas em casos de sucumbência recíproca (§1º).
  • Subordinação às regras do recurso principal, com exceções legais (§2º).
  • Limitação às espécies: apelação, recurso extraordinário e recurso especial (§2º, II).

Implicações Práticas

O recurso adesivo assegura a paridade de armas processuais, permitindo que a parte inicialmente conformada reavalie sua posição diante do inconformismo do adversário. Sua disciplina reforça a economia processual e evita decisões fragmentadas.

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