RDC - Regime Diferenciado de Contratações - Lei nº de 2011
RDC - Regime Diferenciado de Contratações (Lei nº 12.462/2011)
O Regime Diferenciado de Contratações (RDC) foi instituído pela Lei nº 12.462/2011 como um procedimento especial para licitações e contratos da administração pública, visando maior agilidade e eficiência em obras e serviços estratégicos.
Objetivo do RDC
O RDC tem como principal objetivo acelerar processos licitatórios para obras e serviços relacionados a eventos de grande relevância (como Copa do Mundo e Olimpíadas), infraestrutura, segurança pública e outros projetos prioritários do governo federal.
Características Principais
- Flexibilidade procedimental: Possibilita a adaptação de regras conforme a necessidade do objeto licitado.
- Fases simplificadas: Redução de etapas burocráticas em comparação com a Lei 8.666/93.
- Modalidades específicas: Permite uso de técnicas como leilão eletrônico e contratação integrada.
- Prazo reduzido: Menor tempo entre a abertura da licitação e a contratação.
Entidades que Podem Utilizar o RDC
O regime é aplicável a órgãos e entidades da administração federal, incluindo estatais, e pode ser estendido a estados e municípios mediante convênio.
Diferenças em Relação à Lei 8.666/93
- Maior liberdade na definição de critérios de julgamento
- Possibilidade de negociação com licitantes
- Regras especiais para contratação de projetos técnicos
- Procedimentos mais ágeis para dispensa e inexigibilidade
Importância para Concursos
Em provas de Direito Administrativo, é comum cobrar as diferenças entre o RDC e o regime geral (Lei 8.666/93), as hipóteses de aplicação do RDC e suas características inovadoras. Atenção especial aos prazos e modalidades específicas deste regime.