Questões prejudiciais
Questões Prejudiciais no Direito Processual Penal
As questões prejudiciais são temas que devem ser resolvidos previamente para que o processo penal possa prosseguir. Elas podem ser homogêneas (relacionadas ao Direito Penal) ou heterogêneas (envolvendo outras áreas do Direito).
Classificação das Questões Prejudiciais
Dividem-se em:
- Prejudiciais de mérito: Decisão impacta diretamente o julgamento do crime (ex.: existência de matrimônio em caso de bigamia).
- Prejudiciais de admissibilidade: Condicionam a validade do processo (ex.: questão de capacidade civil do acusado).
Tratamento Processual
O Código de Processo Penal (CPP) regula as prejudiciais nos arts. 92 a 94:
- Art. 92: O juiz penal pode decidir questões prejudiciais homogêneas, salvo se exigirem prova complexa.
- Art. 93: Questões heterogêneas podem suspender o processo se forem relevantes e pendentes em outra ação.
- Art. 94: A decisão sobre questão prejudicial não vincula outros processos.
Relevância para Concursos
Pontos-chave frequentemente cobrados:
- Diferença entre prejudiciais homogêneas e heterogêneas.
- Momento processual adequado para arguição.
- Efeitos da decisão sobre a questão prejudicial.
- Exceções à competência do juízo penal (ex.: estado das pessoas).
Jurisprudência Relevante
STF e STJ entendem que:
- O juiz penal não pode decidir sobre questões constitucionais complexas (ex.: demarcação de terras indígenas).
- A suspensão do processo por questão prejudicial heterogênea é faculdade do juiz, não obrigação.