Resumo de Direito Processual Penal - Questões prejudiciais

Questões prejudiciais

Questões Prejudiciais no Direito Processual Penal

As questões prejudiciais são temas que devem ser resolvidos previamente para que o processo penal possa prosseguir. Elas podem ser homogêneas (relacionadas ao Direito Penal) ou heterogêneas (envolvendo outras áreas do Direito).

Classificação das Questões Prejudiciais

Dividem-se em:

  • Prejudiciais de mérito: Decisão impacta diretamente o julgamento do crime (ex.: existência de matrimônio em caso de bigamia).
  • Prejudiciais de admissibilidade: Condicionam a validade do processo (ex.: questão de capacidade civil do acusado).

Tratamento Processual

O Código de Processo Penal (CPP) regula as prejudiciais nos arts. 92 a 94:

  • Art. 92: O juiz penal pode decidir questões prejudiciais homogêneas, salvo se exigirem prova complexa.
  • Art. 93: Questões heterogêneas podem suspender o processo se forem relevantes e pendentes em outra ação.
  • Art. 94: A decisão sobre questão prejudicial não vincula outros processos.

Relevância para Concursos

Pontos-chave frequentemente cobrados:

  • Diferença entre prejudiciais homogêneas e heterogêneas.
  • Momento processual adequado para arguição.
  • Efeitos da decisão sobre a questão prejudicial.
  • Exceções à competência do juízo penal (ex.: estado das pessoas).

Jurisprudência Relevante

STF e STJ entendem que:

  • O juiz penal não pode decidir sobre questões constitucionais complexas (ex.: demarcação de terras indígenas).
  • A suspensão do processo por questão prejudicial heterogênea é faculdade do juiz, não obrigação.