Resumo de Direito Processual Penal - Provas ilícitas

Provas ilícitas

Provas Ilícitas no Direito Processual Penal

1. Conceito

Provas ilícitas são aquelas obtidas com violação a normas de direito material ou processual, conforme o art. 157 do CPP. Dividem-se em:

  • Ilícitas por origem: obtidas diretamente por meios ilegais (ex.: escuta telefônica sem autorização judicial).
  • Ilícitas por derivação: decorrem de informações originadas de uma prova ilícita (teoria dos frutos da árvore envenenada).

2. Fundamentos Legais

  • CF/88, art. 5º, LVI: "são inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos".
  • CPP, art. 157: repete a vedação constitucional e aplica-se ao processo penal.
  • Lei 11.690/2008: reforça a inadmissibilidade das provas ilícitas.

3. Exceções à Inadmissibilidade

Embora a regra seja a exclusão, há situações excepcionais:

  • Proporcionalidade: quando a prova é essencial para evitar injustiça grave (jurisprudência do STF).
  • Fonte independente: se a prova puder ser obtida por meio lícito alternativo.
  • Descoberta inevitável: quando a informação seria obtida mesmo sem a prova ilícita.

4. Provas Ilícitas vs. Provas Ilegítimas

  • Ilícitas: violam direitos fundamentais (ex.: invasão de domicílio sem mandado).
  • Ilegítimas: violam regras processuais (ex.: testemunha incompetente). As ilícitas são sempre inadmissíveis; as ilegítimas podem ser relativizadas.

5. Controle de Admissibilidade

O juiz deve rejeitar as provas ilícitas de ofício ou a pedido das partes, conforme o art. 157, §1º do CPP. A decisão pode ser impugnada via recurso.

6. Jurisprudência Relevante (STF e STJ)

  • STF: Súmula Vinculante 14 - "É inadmissível a interceptação telefônica sem autorização judicial".
  • STJ: Admite exceções à teoria dos frutos da árvore envenenada em casos específicos.

7. Dicas para Concursos

  • Foque na distinção entre provas ilícitas e ilegítimas.
  • Memorize os arts. 5º, LVI da CF e 157 do CPP.
  • Atente para as exceções (proporcionalidade, fonte independente).
  • Revise julgados recentes do STF sobre interceptações e gravações clandestinas.