Provas ilícitas
Provas Ilícitas no Direito Processual Penal
1. Conceito
Provas ilícitas são aquelas obtidas com violação a normas de direito material ou processual, conforme o art. 157 do CPP. Dividem-se em:
- Ilícitas por origem: obtidas diretamente por meios ilegais (ex.: escuta telefônica sem autorização judicial).
- Ilícitas por derivação: decorrem de informações originadas de uma prova ilícita (teoria dos frutos da árvore envenenada).
2. Fundamentos Legais
- CF/88, art. 5º, LVI: "são inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos".
- CPP, art. 157: repete a vedação constitucional e aplica-se ao processo penal.
- Lei 11.690/2008: reforça a inadmissibilidade das provas ilícitas.
3. Exceções à Inadmissibilidade
Embora a regra seja a exclusão, há situações excepcionais:
- Proporcionalidade: quando a prova é essencial para evitar injustiça grave (jurisprudência do STF).
- Fonte independente: se a prova puder ser obtida por meio lícito alternativo.
- Descoberta inevitável: quando a informação seria obtida mesmo sem a prova ilícita.
4. Provas Ilícitas vs. Provas Ilegítimas
- Ilícitas: violam direitos fundamentais (ex.: invasão de domicílio sem mandado).
- Ilegítimas: violam regras processuais (ex.: testemunha incompetente). As ilícitas são sempre inadmissíveis; as ilegítimas podem ser relativizadas.
5. Controle de Admissibilidade
O juiz deve rejeitar as provas ilícitas de ofício ou a pedido das partes, conforme o art. 157, §1º do CPP. A decisão pode ser impugnada via recurso.
6. Jurisprudência Relevante (STF e STJ)
- STF: Súmula Vinculante 14 - "É inadmissível a interceptação telefônica sem autorização judicial".
- STJ: Admite exceções à teoria dos frutos da árvore envenenada em casos específicos.
7. Dicas para Concursos
- Foque na distinção entre provas ilícitas e ilegítimas.
- Memorize os arts. 5º, LVI da CF e 157 do CPP.
- Atente para as exceções (proporcionalidade, fonte independente).
- Revise julgados recentes do STF sobre interceptações e gravações clandestinas.