Resumo de Direito Processual Civil - Provas em Espécie: Prova Pericial

Resumo de Direito Processual Civil: Prova Pericial

Conceito e Finalidade

A prova pericial é utilizada quando a demonstração de um fato exige conhecimentos técnicos ou científicos específicos. O perito, especialista na matéria, realiza a perícia e apresenta um laudo ao juiz com suas conclusões. Essa prova difere da inspeção judicial, que é realizada diretamente pelo juiz quando não há necessidade de expertise técnica.

Tipos de Perícia

  • Exame: Inspeção de pessoas.
  • Vistoria: Inspeção de coisas (alguns doutrinadores restringem a bens imóveis).
  • Avaliação: Determinação do valor de bens ou direitos.

Indeferimento da Perícia

O juiz pode indeferir a perícia nos seguintes casos:

  • Quando o fato não exigir conhecimento técnico especializado.
  • Se outras provas forem suficientes.
  • Caso a verificação seja impraticável.

Prova Técnica Simplificada

Em casos de menor complexidade, o juiz pode substituir a perícia por uma prova técnica simplificada, consistindo na inquirição de um especialista sobre o ponto controvertido.

Nomeação e Atuação do Perito

  • O juiz nomeia um perito especializado e fixa prazo para o laudo.
  • As partes têm 15 dias para arguir impedimento, indicar assistente técnico ou apresentar quesitos.
  • O perito deve apresentar proposta de honorários, currículo e contatos em 5 dias.
  • O perito deve permitir o acompanhamento dos assistentes técnicos nas diligências.

Substituição do Perito

O perito pode ser substituído por:

  • Falta de conhecimento técnico.
  • Inadimplemento do prazo sem justificativa.

Perícia Consensual

As partes podem escolher um perito em comum acordo, desde que sejam capazes e a causa admita autocomposição. Nesse caso, a perícia consensual substitui a nomeação judicial.

Conteúdo do Laudo Pericial

O laudo deve conter:

  • Objeto da perícia.
  • Análise técnica ou científica.
  • Método utilizado e sua aceitação na área.
  • Respostas conclusivas aos quesitos.

Segunda Perícia

O juiz pode determinar uma segunda perícia se a primeira for insuficiente ou omissa. Ambas são avaliadas pelo magistrado, que pode fundamentar sua decisão independentemente das conclusões periciais.

Dispensa da Prova Pericial

O juiz pode dispensar a perícia se os pareceres técnicos ou documentos apresentados pelas partes forem suficientes para esclarecer os fatos.

Valoração da Prova Pericial

O juiz aprecia o laudo com base no livre convencimento motivado, podendo aceitar ou rejeitar suas conclusões, desde que fundamente sua decisão.