Resumo de Direito Processual Civil - Provas em Espécie: Exibição de documento ou coisa

Exibição de Documento ou Coisa no Direito Processual Civil

A exibição de documento ou coisa é um meio de prova pelo qual o juiz determina que uma parte ou terceiro apresente elementos materiais relevantes para o processo, quando estes estejam em seu poder.

Regulamentação Legal (CPC)

Art. 396: Autoriza o juiz a ordenar a exibição de documentos ou coisas pelas partes.

Requisitos do Pedido (Art. 397)

  • Individuação detalhada do documento/coisa
  • Finalidade probatória e relação com os fatos
  • Fundamentação sobre existência e posse

Procedimento

Prazo para resposta (Art. 398): 5 dias após intimação. Se negada a posse, o requerente pode provar o contrário.

Casos de recusa inadmissível (Art. 399): Quando houver obrigação legal, menção processual anterior ou documento comum às partes.

Consequências da Não Exibição (Art. 400)

O juiz pode:

  • Considerar provados os fatos alegados
  • Aplicar medidas coercitivas (multas, apreensão, etc.)

Exibição por Terceiros (Arts. 401-403)

  • Prazo de 15 dias para resposta
  • Audiência especial em caso de contestação
  • Possibilidade de apreensão coercitiva

Hipóteses de Escusa (Art. 404)

Motivos válidos para recusa incluem:

  • Segredo familiar ou profissional
  • Risco de desonra ou ação penal
  • Outros motivos graves a critério judicial

Observações Relevantes

  • Multas cominatórias são permitidas pelo CPC atual (superando Súmula 372 STJ)
  • Não cabe multa se a exibição for reconhecidamente impossível (Enunciado 53 FPPC)

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