Resumo de Direito Processual Civil - Provas em Espécie: Ata Notarial

Ata Notarial no Direito Processual Civil

A ata notarial é um meio de prova típico no qual um tabelião registra e atesta a existência ou o modo de existir de um fato. Sua força probatória está na presunção de veracidade da declaração formal contida no documento, e não necessariamente na veracidade do fato em si.

Evolução Legal da Ata Notarial

Durante a vigência do CPC/73, a ata notarial era considerada um meio de prova atípico, pois não havia previsão expressa na legislação processual. Com o advento do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), passou a ser reconhecida como meio de prova típico, conforme disposto no art. 384:

"Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião."

"Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial."

Características Relevantes

  • Documento público com presunção de veracidade formal;
  • Pode incluir arquivos eletrônicos (imagens, áudios, vídeos);
  • Instrumento eficaz para conservação de provas em juízo.
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