Prova pericial e exame de corpo de delito
Prova Pericial e Exame de Corpo de Delito
1. Conceito de Prova Pericial
A prova pericial é um meio de prova técnica, realizada por um perito (especialista em determinada área), que visa esclarecer fatos relevantes ao processo penal através de conhecimentos científicos, artísticos ou técnicos. Está prevista no art. 156 do CPP.
2. Características da Prova Pericial
- Objetividade: Baseada em análise técnica e científica.
- Indireta: O juiz não presencia diretamente os fatos.
- Subsidiária: Utilizada quando os fatos exigirem conhecimentos especializados.
3. Exame de Corpo de Delito
É uma modalidade específica de prova pericial, obrigatória nos crimes que deixam vestígios (art. 158 do CPP). Consiste na análise material dos vestígios do crime (ex.: lesões corporais, local do homicídio).
4. Diferenças entre Prova Pericial e Exame de Corpo de Delito
- Exame de corpo de delito: Obrigatório em crimes com vestígios; foca em elementos materiais.
- Prova pericial geral: Não é obrigatória; abrange outras áreas (contábil, psicológica, etc.).
5. Prazo e Validade
- O exame de corpo de delito deve ser realizado imediatamente após o crime, se possível (art. 159 do CPP).
- A prova pericial pode ser contestada por contraprova ou laudo contrário.
6. Importância para Concursos
É comum em provas abordarem:
- Obrigatoriedade do exame de corpo de delito.
- Distinção entre prova pericial e exame de corpo de delito.
- Prazos e requisitos formais do laudo pericial.