Resumo de Direito Processual Penal - Prova documental

Prova documental

Prova Documental no Processo Penal

A prova documental é um meio de prova previsto no art. 232 do Código de Processo Penal (CPP), consistindo em documentos públicos ou particulares que demonstram fatos relevantes ao processo penal.

Classificação dos Documentos

1. Quanto à origem:
- Públicos: Emitidos por autoridades no exercício de suas funções (ex.: certidões, processos judiciais).
- Particulares: Redigidos por pessoas sem fé pública (ex.: contratos, cartas).

2. Quanto à forma:
- Documentos formais: Exigem requisitos legais específicos (ex.: testamentos).
- Documentos não formais: Não exigem formalidades (ex.: bilhetes).

Valor Probatório

- Documentos públicos: Possuem presunção de veracidade (art. 233, CPP), mas podem ser contestados por outras provas.
- Documentos particulares: Exigem autenticação ou reconhecimento de firma para maior eficácia (art. 236, CPP).

Produção da Prova Documental

- Pode ser juntada aos autos a qualquer tempo, desde que antes da sentença (art. 231, CPP).
- Documentos estrangeiros exigem legalização ou apostilamento (Convenção de Haia).

Principais Pontos para Concursos

1. Documentos eletrônicos são equiparados a documentos tradicionais (Lei nº 11.419/2006).
2. A quebra de sigilo bancário/fiscal gera documentos com valor probatório.
3. A falsidade documental pode ser arguida incidentalmente ou via ação autônoma (art. 145, CPP).

Diferenciação Chave

- Prova documental: O documento é a própria prova (ex.: contrato assinado).
- Prova documentada: O documento registra outra prova (ex.: ata de interrogatório).