Resumo de Direito Administrativo - Prorrogação dos Contratos

Prorrogação dos Contratos

Prorrogação dos Contratos no Direito Administrativo

A prorrogação de contratos administrativos é um tema relevante para concursos públicos, envolvendo a extensão do prazo originalmente pactuado entre a Administração Pública e o contratado. Sua disciplina está prevista na Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações).

Requisitos para Prorrogação

Para ser válida, a prorrogação deve atender aos seguintes requisitos:

  • Previsão no Edital ou Contrato: A possibilidade de prorrogação deve estar expressa no instrumento convocatório ou no contrato original.
  • Interesse Público: A extensão do prazo deve justificar-se por motivos de interesse público.
  • Limite Temporal: A Lei 8.666/1993 estabelece que a prorrogação não pode exceder o prazo original do contrato.
  • Vantajosidade: Deve manter as condições originais ou mais vantajosas para a Administração.

Tipos de Prorrogação

Pode ocorrer de duas formas:

  • Prorrogação Expressa: Formalizada por meio de termo aditivo, com acordo entre as partes.
  • Prorrogação Tácita: Configurada quando a Administração continua a utilizar os serviços ou receber os bens após o término do contrato, sem oposição.

Vedações e Limites

A prorrogação não pode:

  • Ultrapassar o prazo máximo permitido pela lei (ex: serviços contínuos têm limite de 60 meses, conforme Art. 57, § 2º da Lei 8.666/1993).
  • Ser utilizada para fraudar licitações ou burlar a competição.
  • Modificar substancialmente o objeto contratual (exige novo procedimento licitatório).

Importância para Concursos

Em provas, é comum cobrarem:

  • Diferença entre prorrogação e renovação (esta última exige novo procedimento).
  • Casos de nulidade por prorrogação irregular.
  • Jurisprudência do TCU sobre o tema.