Prorrogação dos Contratos
Prorrogação dos Contratos no Direito Administrativo
A prorrogação de contratos administrativos é um tema relevante para concursos públicos, envolvendo a extensão do prazo originalmente pactuado entre a Administração Pública e o contratado. Sua disciplina está prevista na Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações).
Requisitos para Prorrogação
Para ser válida, a prorrogação deve atender aos seguintes requisitos:
- Previsão no Edital ou Contrato: A possibilidade de prorrogação deve estar expressa no instrumento convocatório ou no contrato original.
- Interesse Público: A extensão do prazo deve justificar-se por motivos de interesse público.
- Limite Temporal: A Lei 8.666/1993 estabelece que a prorrogação não pode exceder o prazo original do contrato.
- Vantajosidade: Deve manter as condições originais ou mais vantajosas para a Administração.
Tipos de Prorrogação
Pode ocorrer de duas formas:
- Prorrogação Expressa: Formalizada por meio de termo aditivo, com acordo entre as partes.
- Prorrogação Tácita: Configurada quando a Administração continua a utilizar os serviços ou receber os bens após o término do contrato, sem oposição.
Vedações e Limites
A prorrogação não pode:
- Ultrapassar o prazo máximo permitido pela lei (ex: serviços contínuos têm limite de 60 meses, conforme Art. 57, § 2º da Lei 8.666/1993).
- Ser utilizada para fraudar licitações ou burlar a competição.
- Modificar substancialmente o objeto contratual (exige novo procedimento licitatório).
Importância para Concursos
Em provas, é comum cobrarem:
- Diferença entre prorrogação e renovação (esta última exige novo procedimento).
- Casos de nulidade por prorrogação irregular.
- Jurisprudência do TCU sobre o tema.