Resumo de Direito Penal - Progressão de regime penitenciário

Progressão de regime penitenciário

Progressão de Regime Penitenciário

A progressão de regime penitenciário é o avanço gradativo do condenado para regimes menos rigorosos durante o cumprimento da pena, conforme previsão legal no art. 112 da Lei de Execuções Penais (LEP) e no art. 33, §2º, do Código Penal.

Fundamento Legal

A progressão está baseada nos princípios da dignidade humana, ressocialização e individualização da pena. Requer:

  • Cumprimento de parte da pena no regime anterior;
  • Comportamento adequado;
  • Bom desempenho em atividades laborais ou educacionais.

Regimes e Requisitos

Os regimes são:

  1. Fechado: Para penas superiores a 8 anos. Progressão após cumprir 1/6 da pena (se primário) ou 2/5 (se reincidente).
  2. Semiaberto: Penas de 4 a 8 anos. Progressão após 1/6 (primário) ou 1/3 (reincidente).
  3. Aberto: Penas inferiores a 4 anos ou substituição de pena restritiva de direitos.

Condições Especiais

  • Crimes hediondos: Exigência de cumprimento de 2/5 da pena (primário) ou 3/5 (reincidente) para progressão (art. 2º, §1º, da Lei 8.072/90).
  • Tráfico de drogas: Cumprimento de 1/5 a 2/5 da pena, conforme reincidência (art. 33, §4º, CP).

Impedimentos

A progressão pode ser negada em casos de:

  • Falta de mérito (mau comportamento);
  • Não cumprimento dos requisitos legais;
  • Crimes com restrição expressa (ex.: Lei de Crimes Hediondos).

Controle Judicial

Decisão do juiz da execução penal, com análise de requisitos objetivos e subjetivos. O Ministério Público deve ser ouvido.

Dicas para Concursos

  • Memorizar prazos de cumprimento para cada regime;
  • Diferenciar regras para crimes comuns, hediondos e tráfico;
  • Atentar aos princípios constitucionais aplicáveis.