Progressão de regime penitenciário
Progressão de Regime Penitenciário
A progressão de regime penitenciário é o avanço gradativo do condenado para regimes menos rigorosos durante o cumprimento da pena, conforme previsão legal no art. 112 da Lei de Execuções Penais (LEP) e no art. 33, §2º, do Código Penal.
Fundamento Legal
A progressão está baseada nos princípios da dignidade humana, ressocialização e individualização da pena. Requer:
- Cumprimento de parte da pena no regime anterior;
- Comportamento adequado;
- Bom desempenho em atividades laborais ou educacionais.
Regimes e Requisitos
Os regimes são:
- Fechado: Para penas superiores a 8 anos. Progressão após cumprir 1/6 da pena (se primário) ou 2/5 (se reincidente).
- Semiaberto: Penas de 4 a 8 anos. Progressão após 1/6 (primário) ou 1/3 (reincidente).
- Aberto: Penas inferiores a 4 anos ou substituição de pena restritiva de direitos.
Condições Especiais
- Crimes hediondos: Exigência de cumprimento de 2/5 da pena (primário) ou 3/5 (reincidente) para progressão (art. 2º, §1º, da Lei 8.072/90).
- Tráfico de drogas: Cumprimento de 1/5 a 2/5 da pena, conforme reincidência (art. 33, §4º, CP).
Impedimentos
A progressão pode ser negada em casos de:
- Falta de mérito (mau comportamento);
- Não cumprimento dos requisitos legais;
- Crimes com restrição expressa (ex.: Lei de Crimes Hediondos).
Controle Judicial
Decisão do juiz da execução penal, com análise de requisitos objetivos e subjetivos. O Ministério Público deve ser ouvido.
Dicas para Concursos
- Memorizar prazos de cumprimento para cada regime;
- Diferenciar regras para crimes comuns, hediondos e tráfico;
- Atentar aos princípios constitucionais aplicáveis.