Processo comum
Processo Comum no Direito Processual Penal
O Processo Comum é o rito ordinário previsto no Código de Processo Penal (CPP) para a apuração de crimes. É aplicado quando não há procedimento especial específico (como o do Tribunal do Júri ou dos crimes contra a administração pública).
Fases do Processo Comum
Divide-se em três etapas principais:
- Fase Inicial (Investigação e Denúncia): Inclui inquérito policial, denúncia do MP ou queixa-crime do ofendido, e recebimento pela Justiça.
- Fase Intermediária (Saneamento e Instrução): Audiência de instrução e julgamento, produção de provas, alegações finais e decisão.
- Fase Final (Sentença e Recursos): Julgamento pelo juiz, possibilidade de recursos (apelação, embargos de declaração, etc.) e trânsito em julgado.
Princípios Relevantes
- Contraditório e ampla defesa: Garantia de participação das partes em igualdade.
- Presunção de inocência: Art. 5º, LVII da CF/88.
- Publicidade: Sessões públicas, salvo exceções legais.
Prazos Importantes
- Denúncia: 15 dias após o término do inquérito (art. 46 do CPP).
- Resposta do acusado: 10 dias após ciência da denúncia (art. 396-A do CPP).
- Sentença: 30 dias após alegações finais (art. 800 do CPP).
Dicas para Concursos
- Foque nos artigos 394 a 497 do CPP (Processo Comum).
- Destaque diferenças para ritos especiais (ex: Júri).
- Memorize prazos e princípios constitucionais aplicáveis.